12 de julho de 2008

STF CONCEDE HABEAS CORPUS NOVAMENTE EM FAVOR DE DANIEL DANTAS, INVALIDANDO A PRISÃO DO BANQUEIRO QUE HAVIA SIDO PRESO PELA SEGUNDA VEZ.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, concedeu habeas-corpus invalidando a prisão preventiva do banqueiro, Daniel Dantas, decretada pelo Juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo. Utilizou um argumento simples: a falta de fundamentação do decreto prisional. Dessa forma, o presidente do STF desconsiderou num curto despacho toda a papelada reunida pelo Juiz num despacho de 175 páginas. Mendes criticou De Sactis afirmando que a fundamentação utilizada pelo Juiz Federal da 6ª Vara Criminal de SP, dizendo que não é suficiente para justificar a restrição à liberdade do paciente; O encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal anteriormente expedida

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