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27 de setembro de 2009

SAIBA COMO TER UM VALOR MAIOR DA SUA APOSENTADORIA POR IDADE

Paulo Muzzolondo

Agora São Paulo

Veja quando seu benefício por idade será maior


Os trabalhadores que forem se aposentar por idade podem conseguir um aumento devido à aplicação do fator previdenciário. O índice, que sempre é usado no benefício por tempo de contribuição, pode ser usado na aposentadoria por idade quando aumentar o valor que o segurado irá receber.
Fator é pior para as mulheres
Têm a vantagem aqueles que, quando forem se aposentar, tiverem, pelo menos, 27 anos de contribuição, para homem, ou 29, para mulher. Nesses casos, o fator poderá aumentar o benefício do homem que tiver 70 anos de idade, e o da mulher, aos 65.
A aposentadoria por idade é concedida para homens, após os 65 anos de idade, e para mulheres, após os 60 anos. Além disso, para ambos os casos, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, se o segurado tiver se filiado ao INSS após julho de 1991.
Quem foi inscrito antes dessa data pode se aposentar mais cedo --quem completa a idade mínima neste ano consegue se aposentar com 14 anos de contribuição.
O cálculo do benefício por idade é igual a 70% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994), mais 1% para cada ano de contribuição. O limite é de 100% do salário de benefício. "Depois de apurado o salário de benefício, aplica-se o fator quando for maior que 1", diz o advogado Fabio Marin.
É o caso de um segurado com 66 anos de idade e 33 de contribuição. Ele terá um aumento de 6,68%, devido ao fator previdenciário.
Homens com mais de 35 anos de pagamento ao INSS, e mulheres, com mais de 30 anos, podem se aposentar por tempo de contribuição. Em alguns casos, o benefício será igual ao da aposentadoria por idade

9 de julho de 2009

LULA MANDA PT APROVAR AUMENTO PARA APOSENTADOS

Deu no O GLOBO 09/07/2009
A equipe econômica resiste em conceder aumento real (acima da inflação) para aposentados e pensionistas do INSS que recebem acima do salário mínimo. Resiste também a pressão dos ministros que brigam por orçamentos mais generosos.

Mas a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é de contemplar o grupo dos aposentados que tem mais de 5,3 milhões de pessoas em 2010 e negociar uma alternativa para o fim do fator previdenciário. A orientação foi dada ao PT há uma semana.

Não importa se o dinheiro anda curto e a área econômica do governo é pressionada por outros ministérios a aumentar o orçamento de cada pasta às vésperas do ano eleitoral. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já decidiu a questão rdeterminou um ajuste real (acima da inflação) para aposentados e pensionistas que recebam acima do salário mínimo – um grupo de 5,3 milhões de pessoas tem muito peso eleitoral . “A avaliação é que o governo está entre a cruz e a espada: se não fizer uma concessão aos aposentados poderá ter uma perda ainda maior se a Câmara aprovar projeto de lei - já aprovado pelo Senado - que dá aos beneficiários do INSS a mesma política de reajuste do salário mínimo: a aplicação do índice de preços, mais o resultado do PIB até 2023”. Lula quer dar um aumento de até 2,5 pontos porcentuais acima da inflação. Ele sabe que não pode prejudicar a candidatura da Dilma, e fará o que for possível e necessário para agradar os eleitores.
Leia mais em O Globohttp://http//oglobo.globo.com/pais/mat/2009/07/08/lula-insiste-em-aumento-real-para-aposentados-756737333.asp

17 de maio de 2009

COMO REQUERER PENSÃO NO INSS

A edição do Agora que circula neste domingo, 17 de maio, traz uma interessante matéria que serve de guia para quem precisa requerer pensão no INSS. Falecendo um segurado do INSS, aposentado ou não, seus dependentes têm direito ao benefício..
O INSS só concede a pensão ao dependente se o morto ainda tivesse a qualidade de segurado, ou tivesse perdido essa qualidade por ter atingido a idade para a aposentadoria e parado de contribuir, mas ainda não recebia como aposentado. É segurado quem está contribuindo ao INSS, ficou até três anos sem contribuir (se pagou por dez anos ou mais) ou recebe um benefício.
Outro caso é se o trabalhador parou de contribuir por um problema de saúde e não pediu nenhum benefício por incapacidade, como o auxílio-doença. Neste caso, o dependente pode ter a pensão, mas vai precisar provar, com laudo médico, que o trabalhador teria direito ao benefício, mas não fez o pedido. O INSS, porém, não costuma aceitar esse entendimento. Para garantir o direito, é preciso ir à Justiça.
O mesmo vale para o trabalhador que está desempregado. Se ele não pediu o seguro-desemprego e, portanto, não está no cadastro do Ministério do Trabalho, o INSS entende que ele perde a qualidade de segurado. Já a Justiça decide que o último registro de demissão vale como prova de desemprego.
Por fim, o INSS dá a pensão para o parceiro em união estável, mas é preciso provar a situação