13 de julho de 2008

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS FATOS RELACIONADOS A PRISÃO E LIBERTAÇÃO DE DANIEL DANTAS

Não se pçode negar que a conduta do juiz no segundo mandado de prisão é um afronto decisão do Ministro do Supremo, pois colocou em suspeição a decisão desse último. Deve ser observado ainda pelas declarações do juiz que sua decisão foi mais política do que técnica, ao alegar que suas decisòes visam atender a vontade do povo ao afirmar que "o poder emana do povo e que em seu nome o mesmo exerce seu trabalho". Ele também joga com as palavras e faz sua demagogia para atrari simpatia e apoio da sociedade.
O procurador da República, Rodrigo de Grandis, declarou que a decisão do ministro Gilmar Mendes está concedendo foro privilegiado ao banqueiro Daniel Dantas, porque a decisão foi proferida em processo de habeas corpus que ação suprimiu instâncias inferiores como o Tribunal Federal da 3ª Região e o STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que, segundo ele, é inconstitucional.
No manifesto dos juízes, na nota da AMB e nas diversas declarações de procuradores e juízes se observa uma tentativa de classificar a decisão de Gilmar Mendes como vazia, sem fundamento e sem amparo legal.
Mas, quem quiser pode acessar o site do STF e tirar a dúvida. Foi um despacho com 11 páginas, que demonstra que a prisão preventiva decretada pelo juiz de Sanctis usa os mesmos fundamentos utilizados no decreto de prisão provisória.
Aliás, o ministro desconstitui o despacho que decretou a prisão preventiva demonstrando que nele não há fato novo.
Quanto a possível supressão de instâncias, com o STF se transformando em foro privilegiado de Daniel Dantas, há um pouco de má-fé na alegação. Eles não informam que os advogados de Dantas deram entrada em pedido de habeas corpus no TRF da 3ª região em 30.04.2008, após a publicação da reportagem da Folha de S. Paulo. Argumento dos advogados: o cliente poderia ser preso. Em 6 de maio, os desembargadores do TRF-SP entenderam que não havia risco de prisão e indeferiram o pedido. A decisão foi publicada no Diário de Justiça. As informações estão disponíveis no site do TRF-SP. os advogados de Daniel Dantas impetraram novo HC com o mesmo objeto, no Superior Tribunal de Justiça em 28.05.2008. Foi indeferido em 4 de junho, com o mesmo argumento: não havia risco de prisão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça da União. As informações estão disponíveis no site do STJ. em 11 de junho, entrou nova petição no mesmo HC, desta vez no Supremo Tribunal Federal, com o mesmo objeto. O pedido de HC foi distribuído para o ministro Eros Grau. O Judiciário entrou em recesso. Como manda a lei, o ministro Gilmar Mendes ficou de plantão. Aí Daniel Dantas foi preso. Os advogados correram ao Supremo, e o ministro Gilmar Mendes concedeu o habeas corpus a Daniel Dantas.
As declarações do Zé Dirceu batem com informações de que a prisão de Dantas e todo o imbróglio fazem parte investida de Tarso Genro para impor sua candidatura a sucessão de Lula.

Um comentário:

stuckonyou_x disse...

Foi interessante, pois, para leigos, poderia ter sido passado pela imprensa a impressão que etapas haviam sido suprimidas, e que só para os menos afortunados havia tal exigência.
Sergio Bentes (logado no blog da minha filha Bruna).