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2 de outubro de 2010

RETORNO

          Retornamos, hoje, apenas para divulgar uma avaliação de prognósticos dos votos válidos para o primeiro turno:
                     Dilma: 48%
                     Serra: 31%
                     Mariana: 19%
                     Outros: 2%.


      Isso dá segundo turno na certa. Uma outra hipotese aponta:
                              Dilma: 46%
                     Serra: 32%

                     Marina: 20%

                     Outros: 2%

       Amanhã, quando as urnas forem abertas saberemos como anda a coisa, e ao final da noite saberemos quem forjou pesquisas








11 de junho de 2010

TUCANO DIZ QUE PT FAZ O JOGO SUJO

Autor(es): Agencia o Globo

O Globo - 11/06/2010



Em visita ao Mato Grosso do Sul, o pré-candidato tucano à Presidência, José Serra, voltou a dizer que o PT já começou a praticar jogo sujo nestas eleições, numa referência ao episódio do suposto dossiê que seria usado por integrantes da campanha da pré-candidata petista, Dilma Rousseff, para atacá-lo.

Serra participou de ato no Clube Estoril, em Campo Grande, organizado pelo PSDB e partidos aliados.

O evento marcou o apoio do governador André Puccinelli (PMDB) à sua candidatura. Puccinelli tenta a reeleição e diz que vai para a campanha com 15 partidos.

— Não jogamos abaixo da cintura e nem jogamos lixo. Mas do lado de lá, o PT vem fazendo isso, o que já é tradicional — afirmou Serra.

Serra disse que, para ele, adversário não é inimigo, mas sim um competidor, mas que infelizmente não é assim que o Partido dos Trabalhadores encara uma disputa eleitoral.

Ao ser questionado se acha correto o presidente Lula fazer campanha para a ex-ministra Dilma Rousseff, o tucano respondeu que é um direito que o presidente tem, desde que os seus atos estejam dentro da legalidade.

Serra chegou a Campo Grande no fim da tarde.

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, também participou do ato.

FICHA LIMPA VALE NA ELEIÇÃO 2010



Autor(es): Luiz Orlando Carneiro

Jornal do Brasil - 11/06/2010

Eleição em outubro só com ficha limpa

Ficha limpa vale na eleição 2010

O TSE decidiu ontem, por 6 votos a 1, que a lei da ficha limpa vale para as eleições deste ano. Com isso, políticos condenados pela Justiça, em decisão colegiada em processos ainda não concluídos, não podem ser candidatos em outubro.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) já vale para as eleições de outubro, pois não altera o processo eleitoral propriamente dito, que só abrange as normas instrumentais diretamente ligadas à realização do pleito. Além disso, a nova lei atende ao espírito do inciso 9º do artigo 14 da Constituição, segundo o qual lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade (), a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato
A decisão foi tomada nesta quinta-feira à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a 1, ao responder a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que indagava se uma lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidade poderá ser efetivamente aplicada às eleições gerais de 2010. O voto condutor foi o do relator, Hamilton Carvalhido, que foi acompanhado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e por Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Os dois últimos fizeram ressalvas quanto à constitucionalidade da lei tendo em vista a norma constitucional de que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica no mesmo ano do pleito. Mas renderam-se aos exemplos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal citados, sobretudo, por Lewandowski. E também ao argumento de Cármen Lúcia de que cabe ao STF dizer se a nova lei é ou não constitucional, e ao TSE dizer se a norma é aplicável e eficaz.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio entendeu que a Lei da Ficha Limpa altera, sim, o processo eleitoral, já que atinge o registro de candidaturas .
A nova lei complementar modificou a LC 64/90 para considerar inelegíveis, até o transcurso do prazo de oito anos, os que forem condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado (tribunais de segunda instância e superiores), por crimes graves, entre os quais contra a economia popular, a administração e o patrimônio públicos, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública.