9 de maio de 2009

POPULISMO CONTAMINA JUDICIÁRIO

ARTIGO DE RUI FABIANO - BLOG DO NOBLAT
Se o Congresso Nacional não estivesse às voltas com suas próprias chagas, sentado no banco dos réus, estaria certamente discutindo um dos mais palpitantes (e preocupantes) temas da atualidade política brasileira: a ideologização do Judiciário.
Duas tendências estão em confronto, simbolizadas nas figuras dos ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, do STF. Barbosa, no bate-boca que sustentou com Mendes há duas semanas, desafiou-o a “ir às ruas”, sugerindo que lá recolheria vaias à sua atuação.
Ele próprio, Barbosa, foi às ruas do Centro do Rio de Janeiro, dois dias depois, e colheu aplausos. Anteontem, Mendes deu o troco e conceituou: “Não se dá independência ao juiz para ele ficar consultando o sujeito da esquina. Vamos ouvir as ruas para saber o que o povo pensa sobre o STF conceder ou não habeas corpus? Ou os nossos blogueiros? A jurisdição constitucional, por definição, é contramajoritária. Ela só funciona por ser contramajoritária”.
A visão de Mendes é a que, ao longo da história da civilização, sustenta o conceito de Justiça como instituição. A lei é o valor máximo, acima de tendências, ideologias e interesses. Daí a personificação da Justiça como uma mulher com os olhos vendados, uma balança numa das mãos e a espada na outra.
Pesam-se os pesos justos, sem olhar a quem. E a justeza dos pesos é obtida da confrontação dos fatos (descritos nos autos) com os códigos legais. A espada emite a sentença, após ouvidas as partes, representadas pelo acusador e pelo defensor. Como os seres humanos são imperfeitos, há ainda recursos a outras instâncias do Judiciário, até que a sentença transite em julgado. E ponto final.
A visão populista, em oposição a esta, afina-se com o que têm sustentado alguns procuradores e juízes de primeira instância, como Fausto De Sanctis, que se bateu com Mendes, em torno da prisão do banqueiro Daniel Dantas. Nada favorece mais a defesa de Dantas que a tentativa de acusá-lo atropelando a lei.
Joaquim Barbosa sabe disso, tanto que concedeu a Dantas habeas corpus preventivo para que permanecesse em silêncio na CPI dos Grampos, na Câmara dos Deputados. Pode até considerá-lo culpado, mas, mesmo essa presunção, não lhe autoriza a ignorar os direitos que a lei concede aos réus.
O procurador Rodrigo De Grandis, que atuou na Operação Satiagraha, pensa na linha de Barbosa. Sustentou, em recente palestra, que há, no Brasil, “apego excessivo da jurisprudência à questão dos direitos e garantias fundamentais”.
Com isso, relativizou a letra da lei, considerando que, em algumas circunstâncias, pode (e deve) ser contrariada. É o que já defendeu De Sanctis, ao sustentar que a Constituição “é um mero documento”, “uma referência”, e que deve prevalecer “a vontade do povo”. Nesse caso, cada julgamento deveria ser precedido de pesquisa de opinião pública, mais afeito ao Ibope que ao Judiciário.
É a acentuação dessa tendência de vincular Judiciário a opinião pública que estimulou a manifestação de protesto de anteontem, promovida por um partido político, o PSol, contra Gilmar Mendes, em mais um fato inédito na história judiciária do país, que expõe o processo de ideologização por que passa.
O partido, que ofereceu palanque, legenda (e bilhetes aéreos) para que um delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, se candidate a deputado federal, quis dar conseqüência à voz de comando de Joaquim Barbosa. Se Gilmar Mendes não vai às ruas, as ruas vão a Gilmar Mendes. Esse o sentido da manifestação.
O Judiciário, por definição, é o poder que contraria, já que o ato de julgar pressupõe optar, tendo como base a lei. O juiz ignora a arquibancada e se atém ao jogo. Por isso, tem o dever de marcar um pênalti contra o Flamengo (se tiver ocorrido, óbvio), no Maracanã, aos 44 minutos do segundo tempo. Será vaiado, hostilizado (deverá evitar as ruas), mas terá cumprido o seu dever.
Dentro do raciocínio de “ir às ruas” ou de sobrepor “a vontade do povo” à Constituição (“mero documento”), seria injusto contrariar a torcida do Flamengo, marcando um pênalti efetivamente cometido. Justiça, portanto, nada tem a ver com popularidade. O juiz se restringe à lei. Se esta não é boa, deve ser mudada – e, para tanto, há o Poder Legislativo, este, sim, instância submetida à vontade popular e ao julgamento periódico (eleições) de seus integrantes.
Um mau ordenamento jurídico é melhor que nenhum ordenamento jurídico, que transforma o ato de julgar numa mera subjetividade, criando ambiente de insegurança jurídica, que, além de todos os danos que impõe à cidadania, espanta investidores e produz reflexos negativos ao desenvolvimento humano e econômico do país.

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