26 de maio de 2009

DEPOIS DO CHORO DE MAISA, MP DO TRABALHO PROPÕE AÇÃO CONTRA SBT

Procurador quer que emissora pague indenização de R$ 1 milhão.Justiça do Trabalho deve decidir sobre pedido nesta semana
O Ministério Público do Trabalho em Osasco, na Grande São Paulo promoveu uma ação civil pública contra a emissora de televisão SBT, com sede na mesma cidade, por entender que a participação da menina Maisa em programas de TV descumpre a legislação trabalhista.
O procurador Orlando Schiavon Júnior também apresentou pedido de liminar para que a emissora pague indenizações por lesão aos direitos coletivos e por danos morais a Maisa. A assessoria de imprensa do SBT informa que ainda não foi notificada a respeito e que não iria se pronunciar.

"Entende o Ministério Público do Trabalho ser bastante razoável a fixação da indenização pela lesão a direitos coletivos no valor de R$ 1 milhão em virtude do desrespeito a normas que protegem os menores de idade e à exposição pública da criança a medo, susto, pânico e até mesmo de dor física - ao bater com a sua pequena cabeça em uma câmera -, que em nada contribuem para a sua formação", diz o pedido de liminar.

A ação civil pública é consequência do inquérito iniciado a partir de representação formulada pelo procuradora Mariane Josviak, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. O objetivo é apurar a regularidade da atividade artística desenvolvida na emissora por Maisa.

O MPT também pediu que a Justiça determine, desde já, que o SBT deixe de admitir em qualquer espécie de trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos e que seja condenado a pagamento de multa diária de R$ 10 mil a cada vez que descumprir a legislação.

Antes o MP do Estado já havia divulgado que foi revogado pela Justiça o alvará que permitia à atriz Maisa, participar do programa "Pergunte para Maisa", no "Programa Silvio Santos".

Segundo o MPE, o alvará que foi cassado havia sido concedido pela Justiça do município, com a concordância da Promotoria Estadual da Infância e da Juventude de Osasco. Por entender que Maisa teria sido submetida a situações que ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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