11 de maio de 2010

PREVENÇÃO DE CONFLITOS

Autor(es): Agência O Globo/Agostinho Netto

O Globo - 11/05/2010





Firmado em 13 de abril de 2009, após ricos debates com diversas representações e em diversos fóruns da sociedade civil, o segundo pacto republicano de Estado, concebido como um conjunto de ações e de projetos de lei, pretende um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo. Parte importante na definição dos seus objetivos está a atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo e à prevenção de conflitos.

Ostentando como signatários os presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, ora submete-se, na forma do devido processo legislativo, às discussões no Congresso Nacional.

Estampam as novas previsões legais, dentre outros pontos, o tratamento e a adaptação dos ritos de recuperação dos créditos públicos, notadamente os de natureza tributária, ao que há de mais moderno, desenvolvido e efetivo no campo dos estudos das Finanças Públicas e do Direito Tributário.

Destacando-se a lealdade processual nas relações jurídicas fiscais, busca-se o fortalecimento da conciliação, com sensível estímulo ao cumprimento espontâneo e antecipado dos deveres tributários e à resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados que são esses à maior pacificação social. Na mesma linha, deverão ser ampliadas as edições de súmulas administrativas e criadas câmaras de conciliação.

As iniciativas, que levam na devida conta o dinamismo do processo econômico, permitirão superar o tempo das vantagens econômicas obtidas às custas do inadimplemento das obrigações fiscais, tradução direta para o desequilíbrio concorrencial, fechandose as portas para manobras meramente protelatórias, a um só tempo, tão ao gosto do devedor contumaz e tão repudiado pelo cidadão-contribuinte republicanamente responsável.

Não podem os projetos ser objeto de análise apressada. Manifestações caracterizadas por adjetivos, com poucas luzes sobre o que tecnicamente poderia ser trazido ao debate, somente podem resultar ou de incompreensão ou de apego ao passado.

Exemplo dessa postura? A definição de se cuidar de pretensão que debocha da Constituição, como se não houvessem concorrido ou estivessem concorrendo em seu aperfeiçoamento outros poderes que não o Executivo ou expressões da sociedade organizada.

Outro mais? A afirmação de que se intenta repudiar a democracia, como se não se verificassem exatos mesmos padrões legais em democracias maduras. Ainda outro? A insinuação de que se estaria adubando terreno para a corrupção. Administração pública e empresariado nacional são terreno, mas para trabalho duro e honesto.

A democracia brasileira, em todos os seus ângulos, vai sendo diligentemente construída, nada havendo de melhor a ser feito.

AGOSTINHO NETTO é procurador da Fazenda Nacional.

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