17 de outubro de 2009

TCU CONDENA FARRA AÉREA

Sem citar valores ou casos específicos, o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou na quarta-feira dois acórdãos cobrando do Senado e da Câmara a devolução aos cofres públicos do dinheiro da chamada "farra aérea", mas transferiu ao próprio Congresso a tarefa de investigar os desvios e, se for o caso, adotar as providências.
As duas decisões do tribunal foram relatadas pelo ministro Raimundo Carreiro, indicado ao posto pelo Senado, onde ocupou por 12 anos o cargo de secretário-geral da Mesa. Ele recusou várias recomendações da área técnica do TCU, que sugeria medidas mais duras contra senadores e deputados.
Os relatórios técnicos que embasaram os acórdãos listam exemplos de lideranças partidárias das duas Casas que usaram suas cotas aéreas para emitir bilhetes para viagens com familiares para destinos turísticos na Europa, na América do Norte e na Argentina.
Os textos citam casos como o do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que usou sua cota para viagem de turismo a Porto Seguro (BA), o do ministro das Comunicações e senador licenciado, Hélio Costa, que viajou com a família para férias em Miami usando a cota de seu suplente, Wellington Salgado (PMDB-MG), e o do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que usou o dinheiro da Câmara para presentear a então namorada, a apresentadora Adriane Galisteu, com uma passagem para Natal.
O escândalo, que ficou conhecido como a "farra das passagens aéreas", foi divulgado no primeiro semestre, e envolveu políticos de vários partidos, mas não resultou em nenhuma punição até agora.
O TCU, rebateu o argumento dos congressitas que alegavam a inexistência de legislação normatizando o uso das passagens, afirmando que prevalece o princípio de que o agente público só pode fazer o que está expresso em lei, e a ausência da vedação não permitia uso da cota para objetivos particulares."Assiste razão à unidade técnica ao asseverar que as lacunas das normas então vigentes não autorizavam a prática de atos com desvio de finalidade, em desrespeito aos princípios basilares da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. São princípios de raiz constitucional", escreveu Carreiro

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