7 de junho de 2010

O BANCO CENTRAL NÃO É INFALÍVEL NEM SOBERANO





Autor(es): Cid Heráclito de Queiroz

O Estado de S. Paulo - 07/06/2010



"O Banco Central não é a Santa Sé", disse, com toda a propriedade, o ex-governador José Serra, a propósito da pretendida "independência" daquela autarquia federal. De fato, o Banco Central não possui o dom da infalibilidade papal nem goza da soberania do Estado do Vaticano. O mestre Delfim Netto já havia observado, há tempos, que "a autonomia não confere ao Banco Central o poder divino da infalibilidade". Na verdade, o Banco Central é uma autarquia, como tantas outras, e que, por essa natureza, tem personalidade jurídica e patrimônio próprios e goza de autonomia financeira (orçamento próprio) e administrativa (quadro de pessoal, função normativa, etc.), mas está politicamente sujeito à autoridade do presidente da República.

Como destaquei no artigo O presidente e o Banco Central, publicado em 14 de maio de 2005, o eleitorado brasileiro manifestou, em dois plebiscitos constitucionalmente convocados, preferência pelo sistema presidencialista de governo, repudiando o parlamentarismo. Por essa razão, será inconstitucional qualquer proposta que, contrapondo-se à vontade popular, pretenda limitar os poderes do presidente da República inerentes ao sistema presidencialista e que estão enumerados na Constituição federal, entre eles a competência privativa para prover "os cargos públicos federais na forma da lei" (artigo 84, XXV). Essa lei pode estabelecer condições quanto ao provimento (formação superior, notório saber, "ficha limpa", etc.), mas não pode limitar a competência presidencial para nomear e exonerar os titulares das chamadas "funções de confiança".

O Direito Constitucional consagra a teoria dos poderes implícitos (implied powers theory), desde o voto proferido, em 1819, pelo Chief Justice (presidente) John Marshall, da Suprema Corte dos Estados Unidos, e reafirmada, em 1926, na síntese do Chief Justice William Howard Taft: "O poder de destituir é implícito no de nomear." O consagrado Caio Mário da Silva Pereira, quando ocupava o cargo de consultor-geral da República, demonstrou que "o presidente da República tem irrestritos poderes de destituição dos servidores e representantes, colocados nos departamentos, autarquias, estabelecimentos de crédito e demais entidades a que é afeta a execução de medidas decorrentes das atribuições presidenciais, ainda quando a investidura se faça por prazo determinado". E "mais do que simples faculdade é um poder inerente à chefia do Executivo que lhe cabe. É um atributo do cargo que exerce". Por conseguinte, o presidente da República pode, a qualquer tempo e por qualquer motivo, demitir o titular de um cargo em comissão, mesmo no caso dos chamados "mandatos".

Se dúvida pudesse haver quanto aos poderes do presidente da República para demitir, livremente, o presidente e os diretores do Banco Central ? como os de todas as agências e demais autarquias ?, bem assim quanto à subordinação dessa autarquia às suas diretrizes, tudo ficou muito claro quando o presidente Lula liquidou a alegada "independência" do Banco Central ao transformar, por medida provisória (extravagante, mas julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal), o cargo em comissão de presidente do Banco Central no de ministro de Estado. Isso porque a Constituição dispõe que os "ministros de Estado" são auxiliares diretos do presidente, na "direção superior da administração federal" e na "orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal, na área de sua competência" (artigos 84, I e II, e 87).

Subordinado diretamente ao presidente da República, o ministro-presidente do Banco Central tornou-se "independente" apenas em relação ao ministro da Fazenda, desse modo enfraquecendo o responsável pelas finanças públicas. Aliás, por perderem a confiança nos presidentes de seus bancos centrais "independentes", o presidente da Tailândia, em 2001, e a presidenta da Argentina, neste ano, demitiram sumariamente essas autoridades, até porque, como pondera o ex-ministro Ernane Galvêas, "uma diretoria incompetente num Banco Central independente seria um desastre".

Os defensores da "independência" do Banco Central entendem que essa entidade seria a guardiã da moeda nacional e que lhe caberia não só executar, mas, sobretudo, formular a política monetária e a política cambial do País, mas esquecem de que, nos termos do que preceitua a Constituição, a política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores deve ser regulada em lei federal (artigo 22, VII). E se o Banco Central é o guardião da moeda, o Ministério da Defesa é o guardião da segurança externa, o Ministério da Fazenda é o guardião do Tesouro Nacional, etc., mas nenhum deles depende de "independência" para cumprir as suas obrigações legais. Todos têm de obedecer ao presidente da República, que é o guardião-mor. A estabilidade da nossa moeda não depende somente da atuação do Banco Central, mas de todo o governo, especialmente do Ministério da Fazenda quanto à política fiscal (receita e despesa públicas e endividamento do Tesouro Nacional).

A autonomia do Banco Central deve resultar da confiança do presidente da República em sua diretoria, como tem ocorrido no atual governo ? e ocorreu no anterior. "O que eu quero", disse Lula, afastando o debate acadêmico, "é um Banco Central sério."

Ninguém pode ter dúvida quanto à competência e à seriedade dos sucessivos presidentes e diretores do Banco Central. É isso que lhe dá credibilidade. Mas os poderes constitucionais do presidente da República para exercer a direção superior da administração federal, com o "auxílio dos ministros de Estado", não podem ser limitados pelas amarras de "mandatos" não outorgados pelo povo

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