11 de junho de 2010

FICHA LIMPA VALE NA ELEIÇÃO 2010



Autor(es): Luiz Orlando Carneiro

Jornal do Brasil - 11/06/2010

Eleição em outubro só com ficha limpa

Ficha limpa vale na eleição 2010

O TSE decidiu ontem, por 6 votos a 1, que a lei da ficha limpa vale para as eleições deste ano. Com isso, políticos condenados pela Justiça, em decisão colegiada em processos ainda não concluídos, não podem ser candidatos em outubro.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) já vale para as eleições de outubro, pois não altera o processo eleitoral propriamente dito, que só abrange as normas instrumentais diretamente ligadas à realização do pleito. Além disso, a nova lei atende ao espírito do inciso 9º do artigo 14 da Constituição, segundo o qual lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade (), a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato
A decisão foi tomada nesta quinta-feira à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a 1, ao responder a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que indagava se uma lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidade poderá ser efetivamente aplicada às eleições gerais de 2010. O voto condutor foi o do relator, Hamilton Carvalhido, que foi acompanhado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e por Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Os dois últimos fizeram ressalvas quanto à constitucionalidade da lei tendo em vista a norma constitucional de que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica no mesmo ano do pleito. Mas renderam-se aos exemplos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal citados, sobretudo, por Lewandowski. E também ao argumento de Cármen Lúcia de que cabe ao STF dizer se a nova lei é ou não constitucional, e ao TSE dizer se a norma é aplicável e eficaz.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio entendeu que a Lei da Ficha Limpa altera, sim, o processo eleitoral, já que atinge o registro de candidaturas .
A nova lei complementar modificou a LC 64/90 para considerar inelegíveis, até o transcurso do prazo de oito anos, os que forem condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado (tribunais de segunda instância e superiores), por crimes graves, entre os quais contra a economia popular, a administração e o patrimônio públicos, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública.

Nenhum comentário: