4 de junho de 2010

CONTRIBUINTE QUER IMPOSTO DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS




Autor(es): Arthur Rosa, Adriana Aguiar e Laura Ignacio, de São Paulo

Valor Econômico - 04/06/2010

Os contribuintes iniciaram uma corrida para tentar recuperar na Justiça impostos pagos indevidamente nos últimos dez anos. Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os interessados têm até terça-feira, dia 8, para ajuizar ações de repetição de indébito e garantir a restituição por um prazo maior. Os ministros entenderam que a Lei Complementar nº 118, de 9 de junho de 2005, que reduziu o período de prescrição para cinco anos, não poderia retroagir. O tema, no entanto, ainda está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes da entrada em vigor da lei, o STJ havia consolidado entendimento pela aplicação da tese dos "cinco mais cinco anos". Com isso, as ações de repetição de indébito prescreveriam após dez anos do pagamento do tributo. Em 2005, no entanto, esse prazo foi reduzido para cinco anos. Mas os ministros, ao julgarem a questão, determinaram uma regra de transição: até 8 de junho de 2010 ainda valeria o prazo de dez anos.

Com a decisão do STJ nas mãos, e aguardando um posicionamento do Supremo, os contribuintes decidiram correr ao Judiciário e aproveitar o prazo para pedir o que foi pago indevidamente nos últimos dez anos. Nas ações, há disputas já ganhas - como a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural ( Funrural ) - e outras onde há esperança de vitória - exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o feriado ficou comprometido para muitos escritórios de advocacia. O advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, passou o dia de ontem em meio a caixas de documentos de seus clientes. O escritório já contabiliza 25 ações. E ainda aguarda os clientes retardatários.

Os advogados Leonardo Mazzillo e Leo Lopes, da WFaria Advocacia prepararam 15 ações nesta semana. Cinco já foram ajuizadas. As contribuições previdenciárias são os principais alvos desses processos. Há contribuintes discutindo ainda a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. "São os temas que envolvem valores mais altos, nos quais as empresas poderão ter um bom retorno", diz Lopes, acrescentando que o fato de o Supremo ainda não ter concluído o julgamento sobre a retroatividade da Lei Complementar 118 ainda traz insegurança. Mas Mazzilo acredita que a Corte vai confirmar o posicionamento do STJ sobre a questão. O placar está em 5 a 4 para os contribuintes, faltando apenas dois votos. O prazo de dez anos, porém, pode não ser mantido pelo Supremo. Por precaução, os advogados estão preferindo ajuizar mandados de segurança e, com isso, deixar seus clientes isentos do pagamento de honorários de sucumbência.

No escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, já foram ajuizadas cerca de 30 ações. "Houve uma grande procura nas últimas semanas", afirma o advogado Alexandre Coutinho da Silveira. As causas mais comuns foram a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições previdenciárias sobre verba de caráter indenizatório e o Funrural.

No escritório Levy & Salomão Advogados, as ações são baseadas em teses já vitoriosas ou naquelas que, embora ainda estejam em discussão no STF ou STJ, o contribuinte tem grandes chances de ganhar. Como essas teses são antigas, as ações estão praticamente prontas. "Basta juntar a procuração para o advogado, as guias que comprovam o pagamento indevido e uma planilha que demonstre claramente quanto o contribuinte tem a receber", explica a advogada Maria Carolina Paciléo.

Outro motivo que faz com que valha a pena ajuizar ações de repetição de indébito para não perder o prazo de 8 de junho, segundo a advogada, é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do Supremo. A modulação ocorre quando os ministros limitam expressamente a partir de quando vale a decisão. Ou se o entendimento da Corte recai somente para quem já há havia recorrido ao Judiciário. Com relação à declaração de inconstitucionalidade do prazo de dez anos para a cobrança de contribuições previdenciárias, o Supremo definiu, por exemplo, que só seria beneficiado quem já tinha ajuizado ação. "O Supremo tem usado isso para amenizar o impacto econômico das decisões contra o Fisco", diz Maria Carolina.

Para a advogada Maria Rita Lunardelli, sócia da Advocacia Lunardelli, a decisão do Supremo pode retirar o benefício concedido pelo STJ. A maioria dos ministros votou pela não retroatividade da Lei Complementar 118. Mas a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, já afirmou que os contribuintes teriam o prazo dos 120 dias previsto na lei, ou seja até dia 8 de junho de 2005 para entrar com as ações. "Para a ministra, que foi acompanhada pela maioria que votou até agora, os contribuintes já tiveram tempo suficiente para se adaptar ao prazo previsto em lei", afirma Maria Rita. Para ela, a decisão do STJ já está superada e não há como reaver os valores pagos nos últimos dez anos.



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