26 de junho de 2009

LULA SANCIONA LEI DA PESCA, E EMPOSSA MINISTRO, DIANTE DE PROTESTOS

ITAJAÍ (SC) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (26), em Itajaí (SC), a lei que cria o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em substituição à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap). Na mesma ocasião foi também sancionada a nova Lei da Pesca. A sanção das duas leis marca o Dia do Pescador, que é comemorado no dia 29, dia de São Pedro.
A duas leis foram assinadas em cerimônia realizada no Centro de Eventos de Itajaí, O evento faz parte da 3ª Conferência Estadual de Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, realizada ontem (25) em Itajaí com a presença do ministro da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, Altemir Gregolin, nomeado para o cargo de ministro.
Itajaí, no litoral de Santa Catarina, a 80 quilômetros de Florianópolis, foi a cidade escolhida pela Presidência da República para a solenidade por sua importância no cenário pesqueiro nacional e estadual.
O recém-empossado ministro da Aquicultura e Pesca Altemir Gregolin terminou às 12h03min o pronunciamento oficial de encerramento da cerimônia. Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que chegou de helicóptero ao Parque da Marejada, estiveram presentes, a senadora Ideli Salvatti; o governador Luiz Henrique e outras autoridades, entre elas, o ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, e o senador Neuto de Conto.
O ministro disse a cerca de 1,5 mil participantes do encontro que a atividade pesqueira é responsável pela geração de 3 milhões de empregos em toda o país e gera R$ 5 bilhões de Produto Interno Bruto (PIB), números que, segundo ele, demonstram o quanto o setor é importante e estratégico para a economia nacional.
A conferência catarinense é preparatória à 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, convocada em decreto do presidente Lula para ser realizada em Brasília de 30 de setembro a 2 de outubro, sob a coordenação do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca (Conape).
O tema deste ano, que está em debate em todas as conferências estaduais, é a Consolidação de uma Política de Estado para o Desenvolvimento Sustentável de Aquicultura e Pesca.
A nova Lei da Pesca aprovada pelo Congresso Nacional, que foi assinada pelo presidente Luiz Inácio da Silva trará vários benefícios aos pescadores, inclusive os aposentados. A nova Lei garantirá empréstimos com percentuais de juros mais baixo, na mesma linha que serve para os agricultores.
O texto da lei proíbe a soltura de transgênicos no ambiente natural de organismos geneticamente modificados cuja caracterização siga os termos da legislação que os regulamenta.
Na criação de espécies exóticas, o aqüicultor será responsável por assegurar sua contenção no cativeiro e também impedir que atinjam as águas de drenagem de bacia hidrográfica brasileira.
O direito de uso de águas e terrenos públicos poderá ser cedido para o exercício da aqüicultura, observando-se a legislação ambiental.
O Registro Geral de Pesca existente é transformado em Regime Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A inscriç ão nesse registro continua a ser obrigatória para a obtenção de concessão, permissão, autorização e licença para os atos a serem exercidos na atividade, como construção de embarcação pesqueira e uso de espaços físicos em rios e mar.
As embarcações brasileiras de pesca terão prioridades no acesso aos portos e aos terminais pesqueiros nacionais, mas terão de ter autorização. Elas também poderão desembarcar o pescado em portos de países que mantenham acordo com o Brasil e que permitam essa operação na forma do regulamento da futura lei.
De acordo com o texto, é considerado produto nacional o produto pesqueiro ou seu derivado - vindo de embarcação brasileira ou de embarcação estrangeira - de pesca arrendada a empresa brasileira.
A regra geral determina que a construção e a transformação de embarcação brasileira de pesca dependem de autorização prévia, assim como a importação ou o arrendamento de embarcaç ão estrangeira. A exceção pode ocorrer para embarcação utilizada nas pescas artesanal e de subsistência.
Na pesca industrial, o armador de pesca, que é o responsável pela empreitada, poderá celebrar um contrato de parceria com os pescadores profissionais por meio de cotas do resultado.
Os pescadores parceiros poderão contribuir, para o empreendimento comum, com a embarcação, com equipamentos, materiais e com o trabalho, ou somente com este último. Ao final de cada viagem devem ser repartidos os ganhos ou perdas se assim for ajustado no contrato, que deverá ser homologado pelos sindicatos das categorias envolvidas.
Em atendimento a solicitação da autoridade competente, as embarcações deverão dispor de acomodação e alimentação para pesquisador ou cientista brasileiro que pretenda realizar coleta de dados, material de pesquisa e informações de interesse do setor pesqueiro, ou realizar monitoramento ambiental.
As proibições, definitivas ou transitórias, relativas à atividade pesqueira continuam a ser definidas pelo Poder Público com o objetivo de proteger espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados; o processo reprodutivo das espécies; a saúde pública ou o trabalhador.
O desenvolvimento sustentável da pesca deverá ocorrer com a observância de requisitos como gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros; determinação de áreas especialmente protegidas; participação social; capacitação da mão-de-obra; educação ambiental; e controle e fiscalização.
Durante a cerimônia, trabalhadores e estudantes proibidos de entrar protestam
Em frente ao Centro de Eventos, o sindicato dos trabalhadores portuários que não têm vínculo empregatício faz um protesto. Eles trouxeram faixas pedindo providências para a reconstrução do Porto de Itajaí, parcialmente destruído na chuva de novembro de 2008. Cerca de 30 estudantes de jornalismo da Univali também protestam. O grupo, e os cerca de 150 funcionários do INSS foram impedidos pela equipe de segurança de entrar no local da cerimônia.

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