15 de junho de 2009

JUSTIÇA GARANTE A APOSENTADO TROCA POR BENEFÍCIO MAIOR

Paulo Muzzolon
do Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se já aposentaram, mas que continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência podem garantir um novo e melhor benefício.
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Segurados precisam mostrar cálculo pronto
Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que esses segurados, quando pedem a troca da aposentadoria --chamada juridicamente de desaposentação--, não precisam devolver a grana que já receberam do INSS.
Em uma decisão recente do tribunal, publicada no "Diário Oficial da Justiça" no dia 25 de maio, a ministra Laurita Vaz decidiu que a troca do benefício "não implica em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos".
Segundo o advogado Aloízio Cipriani, que ganhou a ação, o segurado, de Santa Catarina, se aposentou com 32 anos e nove meses de trabalho, em 1996, mas continuou trabalhando até 1999, quando completou 35 anos e cinco meses de serviço. "Ele trocou uma aposentadoria de 82% do benefício por outra de 100%, sem precisar devolver o dinheiro que já recebeu", afirma o advogado.
Processo rápidoEsse processo demorou cerca de um ano e meio. O juiz de primeira instância negou o pedido. Na segunda instância, o segurado ganhou, mas o juiz determinou a devolução do dinheiro que ele já havia recebido. "Mas essa devolução não interessa, senão a troca acaba não sendo vantajosa", afirma Cipriani. Em última instância, o STJ concedeu a troca e não exigiu a devolução dos benefícios recebidos.
"É uma nova fronteira do direito previdenciário, um novo parâmetro que está surgindo para os segurados que continuaram trabalhando. O STJ está sendo rápido nos julgamentos", diz o advogado.
De acordo com a advogada Marta Gueller, em São Paulo, os juízes estão julgando de forma parecida. "Alguns juízes não concedem a revisão, e outros mandam devolver o dinheiro já recebido. Tem que brigar até chegar no STJ", diz.
A maior vantagem é para quem se aposentou de forma proporcional. Além do fator previdenciário, ele pode ter um corte de até 30% no benefício.

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