28 de abril de 2010

SECANDO A LEI SECA


Autor(es): Agência O Globo/ ZUENIR VENTURA
O Globo - 28/04/2010


Se houve uma medida que deu certo e teve a aceitação da sociedade, foi a Lei Seca, aprovada por mais de 80% da população.

Já ouvi até boêmios dando o braço a torcer, conformados com o novo hábito de voltar de táxi para casa. Como se diz do vinho, a relação custo-benefício compensa. Mantenho o que escrevi aqui em 2008: “Não conheço outra providência que em um mês de vigência tenha causado a queda de 63% nas mortes por acidentes de trânsito.” De lá para cá os efeitos benéficos só aumentaram. Calculase que mais de 4 mil vidas foram salvas, sem falar na redução de quase 30% das internações hospitalares de vítimas de bêbados ao volante. Contra a lei, só a ação nociva de um certo twitter que, inconsequente, orienta infratores a fugir das operações de fiscalização. E, agora também, por incrível que pareça, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, através de uma sentença.
Em decisão recente, ela concluiu por maioria de votos que o teste de bafômetro não é suficiente para abrir processo criminal por embriaguez no trânsito. Ao conceder um habeas corpus a um motorista dirigindo com excesso de álcool no sangue, os desembargadores aceitaram os argumentos do réu de que a direção perigosa tem que ser atestada por alguém, ou seja, a prova técnica, insuspeita porque neutra e objetiva, não vale nada ou vale menos do que o testemunho.
Sim, mas e quando não houver testemunho? Um bêbado que atropele as pessoas num ponto de ônibus de madrugada, como já aconteceu, pode ficar impune porque os que poderiam depor morreram no acidente.
O motorista julgado na 4ª Câmara Criminal fora parado numa blitz e, submetido ao teste do bafômetro, apresentava 0,42mg de álcool por litro de ar expirado, o que equivaleria a 8,4dg de álcool por litro de sangue, quando a concentração permitida no Brasil é 2dg por litro de sangue.
Mesmo assim, os juízes consideraram que o teste sozinho não comprova “perigo concreto à coletividade”. Na decisão, houve pelo menos uma manifestação (derrotada) de sensatez. Ao discordar da maioria de seus colegas, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, relatora do caso, foi voto vencido. Para ela, o motorista que bebe e dirige representa, sim, um perigo concreto para a coletividade, não sendo necessário haver morte para que isso fique comprovado.
A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça merece ser comemorada, ou melhor, bebemorada pelos bêbados do volante — tomando um porre, evidentemente, e indo para casa dirigindo.

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