O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou o desembargador Dácio Vieira do caso que envolve "O Estado de S. Paulo", mas a censura ao jornal não foi suspensa. No Senado, Sarney afirmou que "a mídia passou a ser inimiga das instituições representativas".
O desembargador Dácio Vieira, que proibiu o Estado de publicar reportagens sobre operação “Boi Barrica” da Polícia Federal a respeito da família Sarney, foi afastado do processo pelo TJDF, mas sua decisão de cercear o jornal permanece. Segundo a decisão, Vieira não tinha mais isenção para continuar no caso, do qual era relatar, já que criticou o jornal ao ser questionado pelos advogados do Estado sobre sua suposta amizade com os Sarneys. Os pares de Vieira não aceitaram a exceção de suspeição pelo alegado vínculo do desembargador com os Sarneys. Se essa exceção de suspeição tivesse sido aceita, a publicação de reportagens estaria liberada. Mas, como Vieira perdeu a isenção somente depois de ter tomado a decisão contra o jornal, a censura está mantido e terá de ser analisada pelo novo relatar. Falando “em tese”, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse que é “verdadeira incoerência” manter decisão de juiz considerado suspeito.
A proibição de publicar matéria sobre a operação da PF foi objeto de decisão liminar (provisória) proferida pelo Desembargador Dácio Vieira> Ela permanece em vigor, porque não foi alvo da análise desta terça-feira. Nesta tarde, o Conselho julgou apenas dois recursos do jornal, que pediam a declaração de suspeição do desembargador para analisar o caso. Em um deles, o advogado do jornal, Manoel Alceu Ferreira, pedia que o desembargador fosse considerado suspeito de julgar o caso “devido à sua proximidade com a família Sarney”. O Conselho Especial do TJDFT, porém, não acolheu o pedido de declaração de suspeição. O outro pedido, para que Dácio Vieira fosse afastado do caso “por ser inimigo capital” do jornal, também não foi acolhido, mas os desembargadores levaram em consideração. fatos que sucederam depois da decisão liminar e geraram insegurança em relação à imparcialidade do desembargador para julgar o processo de Fernando Sarney contra “O Estado de S. Paulo”. Dácio teria feito críticas públicas ao jornal. Assim, o Conselho determinou a redistribuição imediata do processo para um novo relator, que poderá cassar ou não a decisão inicial e também poderá optar por levar o caso direto para julgamento na 5ª Turma do TJDFT, que tem a prerrogativa de manter ou revogar a liminar.
O jornal aguarda ainda a análise de um mandado de segurança protocolado contra a liminar, no qual o veículo pede que seja reconhecido um "direito incontestável que está sendo violado ou ameaçado por ato manifestamente inconstitucional de uma autoridade", no caso Dácio Vieira.
Liminar A liminar que proibiu o jornal de publicar dados da operação foi concedida no dia 31 de julho pelo desembargador Dácio Vieira, que atendeu ao pedido da defesa do filho do presidente do Senado. Na ocasião, Vieira estipulou multa de R$ 150 mil para cada reportagem publicada pelo jornal em descumprimento à ordem. Em sua justificativa, o desembargador alertou que a medida foi tomada para evitar “lesão grave e de difícil reparação” a Fernando Sarney.


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