27 de junho de 2008

TSE muda regras para divulgação de entrevistas com candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou o artigo 24 da resolução para as eleições deste ano e liberou as entrevistas de pré-candidatos aos jornais, revistas, TVs e rádios para tratar das propostas de campanha. Rádios e TVs, no entanto, por serem concessões públicas devem garantir que os concorrentes tenham tratamento igualitário, para haver equilíbrio. Para jornais e revistas, não há essa determinação, o tratamento é menos rigoroso. Em caso de abusos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça.
Com essa decisão, a representação do Ministério Público contra o jornal O Estado de S. Paulo que publicou a entrevista com o prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Gilberto Kassab, e as multas aplicadas ao jornal Folha de S.Paulo e à revista Veja perderão eficácia. No caso do Estado, a representação foi considerada improcedente na última quarta-feira e o processo, arquivado. Mas o Ministério Público ainda pode recorrer ao TRE.
A representação e as multas se baseavam justamente no artigo da resolução do TSE alterado no julgamento. Assim, não haverá mais base legal para sustentar essas decisões. O artigo resolução vedava a publicação ou veiculação de entrevistas com pré-candidatos para tratar de suas propostas de campanha.
"Mesmo na fase pré-eleitoral é bom que o pré-candidato diga a que veio, até para servir de disputa nas convenções partidárias (que escolhem os candidatos)", afirmou o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.
A mudança na regra só foi possível porque dois dos três ministros contrários à alteração da resolução não - Eros Grau e Ari Pargendler - não compareceram à reunião do TSE. O único que participou, e votou contra a alteração foi o ministro Marcelo Ribeiro. No lugar dos ausentes, votaram o ministro Ricardo Lewandowski e Fernando Gonçalves, ambos favoráveis à alteração da resolução. "A proposta homenageia as liberdades de informação e de imprensa", justificou Lewandowski em seu voto.
Os ministros decidiram criar um outro artigo permitindo até mesmo a exposição de plataformas de governo - respeitando, no caso de emissoras de rádio e TV, tratamento isonômico para pré-candidatos.
Novo parágrafo foi acrescentado ao texto, ressaltando que eventuais abusos e excessos serão apurados e punidos conforme prevê a legislação eleitoral.

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