1 de junho de 2010
EROS SAIRÁ NO MEIO DA CAMPANHA
14 de maio de 2010
SUPREMO CONDENA PRIMEIRO PARLAMENTAR DESDE 1988
Julgando da Ação Penal, o Supremo Tribunal condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade. Sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro relator, Ayres Britto, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.
José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE), atualmente deputado federal foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do exercício do cargo atual. A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.
Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por de tal delito.
Condenação
O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. “[Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença”.
Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas – levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio –, ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.
No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que num município com o tamanho de Caucaia – que tem cerca de 350 mil habitantes –, um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.
O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está “sobejamente comprovada” porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.
Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. “Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio”, disse Peluso.
Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude. “Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca”, explicou.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.
“O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público”, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.
Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. “Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento o ou pedido de aproveitamento dos recursos do estado”.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.
Pena
Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.
Outros dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.
Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.
13 de maio de 2010
RELATOR DE AÇÃO CONTRA PLANOS ECONÔMICOS PODE MUDAR
Relator no STF dos planos econômicos pode mudar
Por Mariana Ghirello
No dia 29 de abril, os ministros do Supremo, acompanhando o relator do Agravo de Instrumento 722.834 e do Recurso Extraordinário 591.797, reconheceram a repercussão geral da matéria e determinaram a suspensão da tramitação dos demais processos sobre o tema.
O advogado Alexandre Berthe Pinto, que acabou especializando-se em ações que questionam os planos econômicos, lembrou-se de uma entrevista concedida por Dias Toffoli, ainda no comando da Advocacia-Geral da União, ao jornal Valor Econômico. Nela, se mostrou favorável aos bancos e concluiu que as ações deveriam ser julgadas improcedentes.
“O plano econômico rompe a cultura da inflação e suas regras valem para toda a sociedade”, afirmou o ministro na entrevista publicada na edição do dia 26 de setembro de 2008 no Valor. “O impacto poderia gerar grande desequilíbrio econômico-financeiro, pois as regras do Plano Verão não afetaram apenas os correntistas com depósitos em poupança, mas também os bancos como credores em seus diversos contratos, e os tomadores de crédito, o que garantiu, na ocasião, o tal equilíbrio desses negócios”, disse em trecho da entrevista.
Diante das declarações do ministro e da a ampla jurisprudência do Supremo favorável aos poupadores, o advogado entendeu que há motivos para afastar Toffoli destas ações. Berthe ressalta que a intenção da ação não é desmerecer o trabalho do ministro, mas apenas garantir o direito dos poupadores de terem um julgamento livre de emoções.
“É necessário frisar que as manifestações ora arguidas não devem ser interpretadas como qualquer forma de ofensa à pessoa do Ilustre Excepto, mas sim direito legal dos Excipientes”, reforça o advogado. Caso o ministro seja declaro impedido para analisar o recurso apresentado pelo advogado (RE 759.656), terá de deixar a relatoria daqueles escolhidos para ir ao Plenário.
O autor da Arguição de Impedimento afirma ainda que, ao contrário do que já declarou Dias Toffoli, o posicionamento do Supremo sobre a questão é favorável ao poupador. E cita decisão da ministra Ellen Gracie no Agravo de Instrumento 761.647. “A unificação jurisprudencial é tamanha que, além de inúmeras decisões monocráticas, todos os ministros desta Casa quando julgaram recursos inerentes aos declinados planos discorrem que é garantia dos poupadores ao ressarcimento dos valores não creditados, nos moldes do entendimento já pacificado pelo STF.”
Em sua inicial, o advogado diz ainda que a Caixa Econômica Federal tomou atitude diferente dos demais bancos, pagando os valores pleiteados logo após decisões de primeira instancia. “Como inexiste nos últimos anos qualquer decisão que tenha retirado do poupador individual seu direito a Caixa Econômica, adotou a sábia postura e ao invés de recorrer, gerando gastos desnecessários e maculando sua imagem perante os poupadores”, comenta.
Berthe destaca que uma decisão do STJ pode também influenciar nas decisões sobre o caso. "Recentemente o STJ decidiu sobre o prazo prescricional para interposição das ações coletivas, fato que repercutiu como grande vitória aos bancos, pois, conforme matérias divulgadas cerca de 99% das ações serão excluídas, ou seja, a alegação de risco ao Sistema Financeiro foi por desmoronada".
“O assunto em discussão é do interesse de milhares de poupadores, todo assunto relacionado ao tema é acompanhando, especialmente pela imprensa brasileira, que está atuando com brilhantismo ímpar e acompanhando a luta entre bancos x poupadores”.
Por fim, o advogado alega que "fica evidente, portanto, que o Ilustre Ministro, suspendeu o feito com base em suas convicções de cunho pessoal econômico, provavelmente decorrente de sua bagagem histórica como membro da AGU, porém sem qualquer sustentabilidade contábil".
11 de maio de 2010
DECISÃO DO STJ PODE INVIABILIZAR INÚMERAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
Valor Econômico - 11/05/2010
Um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se adotado pelo Judiciário, poderá fazer com que inúmeras ações sobre danos ao erário público, patrimônio histórico ou meio ambiente, por exemplo, sejam consideradas prescritas. A decisão da 2ª Seção da Corte, que aparentemente atingiria apenas os bancos, definiu ser de cinco anos o prazo para que uma ação civil pública seja proposta. Até agora, esse período estava em aberto e discutia-se se seria de dez ou até mesmo de 20 anos.
Apesar de não ser vinculativo, por não se tratar de uma súmula, a tendência é que as demais instâncias do Judiciário adotem esse posicionamento, por se tratar de uma decisão de seção do STJ. Para o Ministério Público, o impacto do precedente, que é técnico, teria grandes efeitos sobre o trabalho realizado atualmente. Já os advogados cujos clientes respondem a inquéritos - fase anterior à propositura da ação - há mais de cinco anos comemoram o entendimento, por ser um grande argumento para livrá-los de um processo.
O advogado Mário Luiz Delgado, sócio do Martorelli e Gouveia, afirma que utilizará o precedente em recurso no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Apesar de ter defendido que o prazo para propor a ação contra seu cliente seria de cinco anos, o entendimento aplicado ao caso pela Corte foi de que a prescrição seria de dez anos - prazo geral previsto no Código Civil de 2002. A mesma defesa será utilizada em três outras ações civis públicas por improbidade administrativa ajuizadas contra clientes do escritório. Segundo Delgado, um dos casos refere-se à desapropriação de um imóvel rural pertencente a uma grande empresa. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, dois diretores da companhia e quatro servidores do Incra. A acusação é de superfaturamento do ato que ocorreu em 1998. A ação, no entanto, só foi proposta sete anos depois.
Outro caso citado pelo advogado é o de uma fábrica que responde a uma ação proposta em 2007 pelo MPF, por supostas irregularidades na obtenção de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) em favor da companhia, ocorridas em 1999. A ação, segundo Delgado, foi embasada tão-somente na conclusão de um inquérito policial, instaurado na Superintendência da Policial Federal no Tocantins. "A empresa funciona normalmente, gerando centenas de empregos. Mas os diretores continuam a via crucis de responder pelo processo", diz Delgado.
O procurador da República e doutor em direito administrativo, José Roberto Pimenta Oliveira, lembra que a decisão do STJ foi aplicada a um caso isolado, não é súmula e, portanto, não vincularia as demais instâncias do Judiciário. Ele acredita que o entendimento da Corte possa ser revertido em um recurso do próprio Ministério Público. No entanto, se hipoteticamente o Judiciário passasse a adotar esse entendimento, o procurador avalia que a medida seria um desastre. Em sua avaliação, para a apuração de um ilícito, cinco anos seria um prazo exíguo, pois as entidade de controle no Brasil - caso do MP - carecem de recursos e estrutura para realizarem uma defesa no período fixado pelo STJ. "Se fecha a porta para questionar o ilícito pelo devido processo legal", afirma.
O advogado Edgard Leite, sócio do escritório Edgard Leite Advogados Associados, avalia que o entendimento do STJ seria uma medida de Justiça, pois os inquéritos ficam abertos por anos. "Se em cinco anos não se identificou provas para abrir uma ação, esta não deve ser aberta", diz. Para ele, um prazo prescricional aberto é uma espada na cabeça do acusado. O advogado exemplifica com o caso de um cliente que há dez anos responde a um inquérito relativo à administração pública.
O caso julgado pelo STJ envolve um processo contra o banco do Brasil pelo qual discute-se o pagamento dos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos Bresser e Verão - respectivamente de 1987 e 1989. Os ministros entenderam que a ação, proposta em 2003, já estava prescrita. O Ministério Público de Santa Catarina, onde a ação correu, defendeu a prescrição geral do antigo Código Civil, de 20 anos. Como a Lei da Ação Civil Pública não estabelece prescrição, os ministros da Corte adotaram por analogia o período quinquenal, previsto na Lei da Ação Popular.
O promotor do caso, Fábio de Souza Trajano, afirma que a decisão ainda não foi publicada, mas que já se estuda um possível recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) - que só pode ser impetrado pelo MPF. Para ele, porém, a prevalecer este entendimento, haveria um prejuízo para toda a sociedade. O procurador José Roberto Pimenta Oliveira entende que o STJ não poderia criar um prazo específico para o qual não há norma. O que seria incompatível com o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
O professor Arnoldo Wald elogia o entendimento e diz que o julgado traz segurança jurídica. "As ações coletivas, por sua amplitude, devem ter um prazo delimitado."
1 de maio de 2010
A TORTURA DO MINISTRO EROS GRAU
Eros Grau alegou que o texto da lei é objetivo e que por isso não deve ser revisto. Para ele, a lei foi fiadora de uma "transição pacífica para a democracia" e não pode ser julgada com lógica de outra época, senão a do regime militar.
Em longo e minucioso voto, Eros Grau fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Para o ministro, se isto tiver de ocorrer, tal tarefa caberá ao Congresso.
Eros, que foi preso e torturado nos porões do DOI-Codi, ressaltou a importância da anistia como marco político fundamental para a restituição da democracia no país. O ministro, no entanto, ponderou que anistia não significa esquecimento ou perdão aos crimes cometidos contra os direitos humanos. Ele defendeu que, para fechar essa ferida histórica, sejam liberados os arquivos da ditadura. Eros citou uma poesia do uruguaio Mario Benedetti. E concluiu, emocionado:
- Há coisas que não podem ser esquecidas. É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como no passado.
Segundo o relator, a lei não pode ser julgada com os parâmetros atuais, e sim com a lógica da época. Ele argumentou que a lei foi necessária para garantir uma transição pacífica para a democracia. E que foi amplamente negociada entre políticos da situação e a sociedade civil - com a participação, inclusive, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação que hoje questiona a lei..
Mas, Eros Grau está certo. A OAB participou da negociação que resultou na aprovação da Lei da anistia. Influenciada por uma posição revanchista, e conduzida por dirigentes que desejam apenas aparecer, a entidade dos advogados joga a história no lixo.
A OAB faria papel melhor se acompanhasse os desmandos e safadezas praticadas na comissão de anistia. Lá só prevalecem processos de amigos da turma que está no poder. Ou que são defendidos por advogados ligados ao PT. Quem não segue a cartilha do poder não tem vez e não tem anistia. Como exemplo cito meu caso: Processo: 2001.01.04335 que foi indeferido porque sabem que sou opositor ao governo. O interessante é que colocaram como relator o represente dos sem-terra na comissão, porque sempre combati esse grupo de marginais
19 de abril de 2010
DJE PUBLICA ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO DE CESARE BATTISTI
O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe. Clique aqui para acessar o Diário de hoje (16). O acórdão da EXT 1085 está nas páginas 19 e 20.
Crimes
O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, em 2007, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 - quando integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) - e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua. Em janeiro de 2009, o então ministro da Justiça Tarso Genro garantiu a Battisti a condição de refugiado. O STF, contudo, derrubou essa decisão, e por maioria de votos, autorizou a extradição de Battisti.
17 de abril de 2010
O STF SOB A GESTÃO DE MENDES
O balanço da gestão do ministro Gilmar Mendes à frente do Supremo Tribunal Federal (STF), que se encerra na próxima semana com a posse do novo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, é bastante positivo nos planos administrativo, jurídico e político-institucional.
No campo administrativo, Mendes expandiu o sistema de comunicação social da mais importante Corte do País, obrigou os tribunais a adotar planos de racionalização de gastos, uniformizou procedimentos entre as diferentes instâncias judiciais, implantou o sistema de metas para a magistratura, desestimulou a construção de novos e luxuosos "Palácios da Justiça" e promoveu mutirões no sistema prisional. Ele também fortaleceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão responsável pelo controle externo do Poder do Judiciário, levando-o a cobrar maior rigor das corregedorias e a aplicar sanções mais severas em juízes e desembargadores, afastados por irregularidades como omissão, nepotismo, tráfico de influência, malversação de recursos públicos e corrupção.
No plano judicial, Mendes inovou ao estabelecer critérios de prioridade para os julgamentos. Ele não hesitou em colocar na pauta de votação do plenário processos controversos, que seus antecessores tratavam com excessiva prudência, para não falar tibieza, como invasões de terras, demarcação de reservas indígenas, pesquisas com células-tronco embrionárias, monopólio estatal de serviços essenciais, sigilo bancário e extradição de terroristas estrangeiros. Sob fortes pressões de entidades religiosas, movimentos sociais, órgãos de classe, centrais sindicais, partidos e governos estrangeiros, várias dessas ações estavam há anos à espera de julgamento pelo plenário.
O saldo mais expressivo da gestão de Mendes, contudo, está nos planos jurídico e político-institucional. Em sua gestão, ele enfrentou determinados setores da Polícia Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Procuradoria-Geral da República que, a pretexto de combater a corrupção e zelar pelo princípio da moralidade, vinham exorbitando acintosamente de suas prerrogativas funcionais, passando por cima da Constituição.
Por meio de operações espalhafatosas, prisões midiáticas e escutas telefônicas sem autorização judicial, delegados federais, "arapongas" e procuradores, agindo com clara motivação política, puseram em risco liberdades públicas e garantias fundamentais, o que obrigou o presidente do Supremo a agir e até a entrar em rota de colisão com o Executivo para garantir a segurança do direito.
O caso mais rumoroso de sua gestão foi a Operação Satiagraha, quando policiais e procuradores, agindo de modo articulado com juízes federais de primeira instância e com a leniência do então ministro da Justiça, Tarso Genro, afrontaram a hierarquia do Judiciário. Descontentes com as liminares e habeas corpus concedidos pelo Supremo a pessoas e empresas investigadas pela Polícia Federal, o grupo passou a "vazar" boatos e a divulgar falsas informações contra integrantes da Corte, com o objetivo de intimidá-los, jogando-os contra a opinião pública.
A provocação chegou ao auge em julho de 2008, quando o juiz Fausto De Sanctis mandou prender o controlador do Banco Opportunity, Daniel Dantas, horas depois de ele ter sido liberado por uma decisão de Mendes. O presidente do STF levou o caso ao CNJ, criticou de modo veemente o chamado "ativismo" das instâncias inferiores da magistratura e do Ministério Público e cobrou providências do presidente da República, que afastou o delegado Paulo Lacerda da Abin. "Gostem ou não, foi o Supremo que colocou as coisas nos trilhos", disse o ministro Gilmar Mendes em entrevista ao Estado.
Os críticos de Mendes o acusam de falar fora dos autos. De fato, por diversas vezes ele discursou sobre temas políticos que não estavam em pauta no Supremo. Mas isso não anula o grande mérito de sua gestão, que foi ter modernizado a administração da Justiça, assegurado a independência das instituições judiciais e fortalecido o Estado de Direito.
16 de abril de 2010
STF NEGA LIBERDADE A CACCIOLA MAS CONCEDE ANÁLISE DE PROGRESSÃO DO REGIME
Por oito votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liberdade pedida pela defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola no Habeas Corpus 98145, mas, por cinco votos a quatro, concedeu de ofício a ordem para o juiz competente avaliar a possibilidade de progressão de regime.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para negar a liberdade e foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
Quem abriu a divergência foi o ministro Dias Toffoli, que apesar de também negar o pedido da defesa quanto à liberdade, sugeriu a possibilidade de analisar a progressão de regime. Em seus cálculos, considerando os 13 anos de condenação, Cacciola alcançou um sexto da pena ao cumprir 26 meses, e ele já está preso há 31 meses. Isso desconsiderando os 37 dias em que ficou preso em 2000.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Além de acompanhar a divergência, o ministro Marco Aurélio concedia o pedido da defesa para que o ex-banqueiro aguardasse o julgamento em liberdade.
Cacciola foi condenado a 13 anos de reclusão por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central). Ele teria causado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
13 de abril de 2010
AÇÃO SOBRE ANISTIA SAI DA PAUTA DO STF
Foi retirada da pauta da sessão de amanhã do Supremo Tribunal Federal (STF) a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a Lei da Anistia não abranja crimes comuns praticados pelos agentes do Estado. Se o STF acolher a proposta da OAB, quem torturou durante a ditadura militar de 1964 poderá ser julgado.
28 de outubro de 2009
PARCEIROS INDÓCEIS
O ESTADO DE SÃO PAULO - 28/10/2009
19 de setembro de 2009
AMB DEFENDE MUDANÇAS NAS REGRAS PARA INDICAÇÃO AO STF
MAIS UMA CONFUSÃO PROVOCADA PELA INDICAÇÃO DE TOFFOLI
“Ele ocupará a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu no dia 1º deste mês”, diz a AGU. “Natural de Marília (SP), Toffoli tem 41 anos e será o ministro mais novo da Suprema Corte”, acrescenta a nota, que, até as 13h22, não fazia qualquer referência à votação no Senado.
Leia a íntegra da nota da AGU com um perfil de José Antonio Toffoli
“O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou o Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ocupará a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu no dia 1º deste mês.
Natural de Marília (SP), Toffoli tem 41 anos e será o ministro mais novo da Suprema Corte. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1990, com especialização em Direito Eleitoral, e deu aulas por 10 anos de Direito Constitucional e de Família.
Trabalhou também na subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005. Foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) e advogado eleitoral do Presidente Lula nas campanhas de 1998, 2002 e 2006.
Toffoli assumiu a Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 12 de março de 2007. Durante sua gestão, realizou diversas mudanças administrativas no maior órgão de Advocacia Pública do país, cumprindo os princípios constitucionais de eficiência, publicidade, moralidade, legalidade e impessoalidade.
Como Advogado-Geral da União, Toffoli fez diversas sustentações orais no STF, onde defendeu importantes políticas públicas e obteve vitórias marcantes para sociedade brasileira. Entre elas, estão a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; a desapropriação total de imóvel utilizado para plantio de maconha; a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias; a proibição da importação de pneus usados; a manutenção da nova Lei de Falências; a garantia de transporte interestadual gratuito para idosos e portadores de deficiência carentes; e a certidão de nascimento gratuita para cidadãos reconhecidamente pobres.
Toffoli também se manifestou no Supremo em questões polêmicas, como a legalização das manifestações públicas em defesa da descriminalização das drogas; a defesa da união estável entre pessoas do mesmo sexo para garantia de direitos; o caso da repatriação do menino americano Sean trazido ao Brasil sem autorização do pai e o pedido de suspensão de decisões contrárias à Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica contra a mulher. Participou, ainda, de audiência pública sobre a discussão da constitucionalidade do aborto de fetos anencéfalos, defendida pela AGU.
Outras inovações durante a sua gestão foram a criação do Grupo Permanente de Combate à Corrupção e do Grupo Executivo de Ações do Programa de Aceleração do Crescimento.
Nos dois anos de gestão, o Advogado-Geral fez questão de investir no aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pelos mais de 10 mil membros e servidores da instituição, com o aumento da quantidade de cursos oferecidos pela Escola da AGU e a realização do Seminário Brasileiro sobre a Advocacia Pública Federal e o Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado.
A gestão proativa de Toffoli, com estímulo dos advogados públicos e administração competente, garantiu, em dois anos, economia de quase meio trilhão de reais aos cofres da União.”
STF- INDICADO DE LULA FOI CONDENADO DUAS VEZES
DOS JORNAIS, AGÊNCIAS E REVISTA VEJA
Indicado de Lula ao STF tem condenação em 1ª instância
Escritório de Toffoli é acusado de obter contrato ilegal com governo do Amapá
Antonio Toffoli foi condenado duas vezes a devolver dinheiro aos cofres públicos
No último dia 8, a Justiça do Amapá mandou que ele e seus sócios no escritório Firma Toffoli & Telesca Advogados Associados devolvessem R$ 420 mil aos cofres do Estado. Os réus são acusados de “conluio” com o governo estadual para firmar contrato ilegal que lhes rendeu R$ 35 mil mensais como representantes do Estado em tribunais superiores. O juiz falou em “má-fé”. Já criticado por suas ligações com o PT, Toffoli deverá ser questionado pelo Senado sobre a condenação – que não impede a indicação
18 de setembro de 2009
INDICAÇÃO DE TOFFOLI SOFRE RESISTÊNCIAS
O Globo - 18/09/200
Nos anos 90, reprovação em 2 concursos para juiz
Indicado para ministro do STF pelo presidente Lula, o advogado-geral da União, José Antonio Toffolli, foi reprovado em dois concursos para a magistratura, em 1994 e 1995. A oposição criticou o vínculo de Toffolli com o PT e seu currículo, que considera inexpressivo.
No Supremo, José Antonio Toffoli terá de exercitar sua verve política. Publicamente, os futuros colegas falam bem do advogado. Reconhecem-no como jovem esforçado, competente e atuante. Nos bastidores, a história é diferente. Não faltam críticas à suposta falta de preparo e à pouca idade. Lacunas na vida acadêmica motivam as reservas dos ministros.
Toffoli não tem pós-graduação. E foi reprovado em dois concursos para a magistratura, um em 1994 e outro em 1995. No STF, ele não será o único. Celso de Mello, o mais antigo integrante da Corte, também não tem mestrado - apesar de ter sido aprovado em primeiro lugar em concurso para o Ministério Público Federal. E Ellen Gracie também já amargou uma derrota em concurso para juíza.
INDICAÇÃO DE TOFFOLI RECEBE CRITICAS
– A indicação é política, o presidente indica um cumpridor de suas ordens. Ele não tem trajetória jurídica que justifique sua indicação.
Mas, há um aspecto que pode facilitar a aprovação da indicação d Toffoli. A idade de Toffoli, o fato de Toffoli ser novo e poder ficar até 29 anos no STF levarão a oposição a adotar tom moderado: nesse período o indicado de Lula poderá ser relator de inquéritos contra muitos parlamentares ao longo do tempo
O presidente da entidade, Cezar Britto, defendeu ontem que o regimento do Senado seja alterado, permitindo que todas as indicações feitas pelo presidente da República a serem apreciadas pelos senadores possam ser questionadas e até impugnadas pelos cidadãos.
Toffoli deve ficar fora do caso Battista
José Antonio Dias Toffoli iniciou um movimento para neutralizar resistências a sua indicação. O atual advogado-geral da União já avisou que não participará do julgamento do processo de extradição do ativista italiano Cesare Battisti. Seu voto poderia ser decisivo para reverter a tendência do tribunal de extraditá-lo. Era essa, aliás, a esperança de integrantes do governo e de parlamentares envolvidos com esse caso. Mas participar da votação em um processo já em andamento criaria sério desgaste ao novo ministro e ao governo
Toffoli divulgou essa informação para neutralizar resistências e evitar embaraço para a aprovação de seu nome na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado. Pela manhã, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, dava sinais de que essa decisão estava tomada. "Dificilmente ele participará", afirmou.
Se quisesse, Toffoli poderia votar nesse processo - caso o julgamento não seja concluído até sua posse. O regimento interno do STF permite a um ministro que não esteja presente na sessão durante a leitura do relatório participar da votação, desde que se sinta inteirado do caso.
Além disso, Toffoli não atuou como advogado-geral da União nesse processo. Por isso, não estaria impedido de votar no STF. No início da sessão na semana passada, em vez de defender pessoalmente o ato do governo, ele delegou a tarefa à advogada Fabíola Souza Araú, evitando assim um possível impedimento.
A decisão de não participar do caso, quando voltar à pauta do Supremo, ajuda Toffoli a driblar obstáculos à sua indicação. Com isso, evita tomar partido nesse processo que dividiu o plenário do Supremo, provocou discussão ríspida entre dois ministros e tomou contornos de um embate entre "esquerda", a favor do refúgio a Battisti, e "direita", por sua extradição
Logo após confirmação do convite para o Supremo, Toffoli reuniu alguns amigos, a que incumbiu de várias missões no relacionamento com os senadores. E, imediatamente, submergiu.
Ontem, cancelou a participação no congresso do Instituto de Direito Público, aberto pelo presidente do STF. E passou a evitar qualquer contato com os jornalistas. Até a sabatina no Senado, não concederá entrevistas.
A estratégia foi pensada para evitar os efeitos das críticas que ministros do STF, integrantes do governo e parlamentares faziam à sua indicação - uns alegavam que ele não tem experiência jurídica, é muito novo e foi reprovado em dois concursos para juiz; outros afirmavam que sua ligação com Lula e o PT o impediam de ir para o ST
Indicado para ministro do STF pelo presidente Lula, o advogado-geral da União, José Antonio Toffolli, foi reprovado em dois concursos para a magistratura, em 1994 e 1995. A oposição criticou o vínculo de Toffolli com o PT e seu currículo, que considera inexpressivo
LULA INDICA EX-ADVOGADO DO PT PARA O STF
Fabrícia Peixoto
Da BBC Brasil em Brasíli
Nosso modelo é muito personalista. O presidente indica e o Congresso aprova sem dificuldades, pois não há pressão da sociedade.
presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou nesta quinta-feira a indicação do advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso a indicação presidencial seja aprovada pelo Congresso Nacional, Toffoli, de 41 anos, passará a ser o ministro mais novo da Corte. Ele substituirá o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em 1º de setembro de um câncer no pâncreas.
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo e especializado em Direito Eleitoral, aos 27 anos Toffoli já prestava assessoria jurídica ao Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados.
Também foi advogado do partido nas eleições presidenciais de 1998, 2002 e 2006 e está há três anos à frente da Advocacia-Geral da União.
Esta será a sétima indicação de Lula para o STF desde que assumiu a Presidência, em 2003.
Dificuldades à vista
Toffoli é considerado pelo meio jurídico um progressista. Foi favorável à liberação de pesquisas com células-tronco e à demarcação contínua de terras indígenas, beneficiando tribos em alguns Estados.
O ministro do Supremo Marco Aurélio de Mello diz que o novo ministro será “bem-vindo” e que não vê a idade de Toffoli como um problema.
“Pela idade, ele tem um caminho pela frente para construir um bom perfil como candidato."
"Eu cheguei ao Tribunal Superior do Trabalho com 35 anos e penso que não envergonhei a magistratura”, diz Marco Aurélio.
Representantes da oposição, porém, dizem que o advogado terá “dificuldades” para ser aprovado no Congresso, por sua ligação direta com o atual governo.
Em entrevista à rádio CBN, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) comparou Toffoli a um “prestador de serviços” do presidente.
“O presidente não está indicando o mais qualificado. Está indicando o companheiro, um prestador de serviços. Aquele que atende às ordens do presidente. Isso vai ensejar questionamentos no Senado”, disse o senador.
O atual presidente do Supremo, Gilmar Mendes, também foi advogado-geral da União, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Sua indicação, em 2002, foi criticada pelo PT pela “parcialidade” da escolha.
‘Judicialização’
A indicação de Toffoli ocorre em um momento de extrema relevância para o STF, com a Corte participando de forma cada vez mais ativa da discussão de grandes questões do país – o que especialistas chamam de “judicialização da política”.
“Temos uma Corte decidindo cada vez mais em matérias que seriam da esfera do Executivo e do Legislativo”, diz o professor de Direito da PUC-RJ, José Ribas Vieira.
Segundo ele, esse fenômeno tem duas origens. Uma seria uma “crise de legitimidade” pela qual passa os outros dois poderes.
A outra seria resultado da atual composição do Supremo. “A maioria dos ministros foi indicada pelo atual governo, que foi eleito sobre uma base de sustentação social. É uma composição de maior ativismo político”, diz.
Sociedade
O modelo de indicação presidencial adotado no Brasil é idêntico ao americano, mas nos Estados Unidos a sociedade influencia na decisão, segundo Fernando Mattos, presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe).
“Nosso modelo é muito personalista. O presidente indica e o Congresso aprova sem dificuldades, pois não há pressão da sociedade”, diz.
Segundo ele, a mudança de perfil no Supremo ainda é parte do processo de redemocratização do país.
“É natural que tenhamos ministros com uma nova cabeça, novas convições. Mas desde a sociedade opine sobre as escolhas.”
Na avaliação de Vieira, essa forma de indicação “não é exatamente negativo”. O problema, segundo ele, “é que o Supremo ganha projeção sem que a sociedade tenha participado do processo”.
Ele lembra, por exemplo, que Toffoli será membro do STF por 29 anos, se desejar. “O ideal seria discutirmos a fundo seu passado, suas convicções”, acrescenta o professor da PUC-RJ.
Battisti
Antes de assumir seu novo posto, Toffoli deverá ainda ser sabatinado e aprovado pelo Congresso Nacional. Esse trâmite deve impedir que o novo ministro chegue ao Supremo em tempo para a votação no caso de Cesare Battisti, cujo julgamento deve ser retomado até o final do mês.
O ex-ativista político italiano, preso no Brasil, aguarda a decisão do STF sobre sua extradição, como defende o governo italiano. Já o governo brasileiro entende que ele é refugiado político e que, portanto, pode viver em liberdade no Brasil.
O placar parcial do julgamento indica a extradição como o resultado mais provável, situação que poderia ser revertida com o voto de Toffoli.
Além do tempo, há ainda um possível impedimento jurídico para a participação de Toffoli no julgamento. Isso porque a AGU foi parte do processo, ao fazer a defesa do Ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu o refúgio a Battisti.
Há o argumento de que a defesa não foi feita pessoalmente por Toffoli e sim por sua equipe. E que não há, por exemplo, nenhum documento ou ofício assinado por ele, o que legitimaria seu voto.
No entanto, uma fonte próxima a Toffoli disse à BBC Brasil que a participação do ministro no caso é “muito improvável”, ainda que seja empossado a tempo. A avaliação é de que, diante de um assunto complexo e com grande repercussão, a posição do ministro – anunciada em pouco tempo – seria questionada, qualquer que seja seu voto.
17 de setembro de 2009
TRAJETÓRIA DE TOFFOLI É LIGADA A DIRCEU E AO PT
Integrante da tropa de choque do PT na oposição, era um dos advogados que pensavam as manobras regimentais que o PT usava para obstruir votações no Congresso e responsável por sugerir emendas contra projetos de interesse do governo Fernando Henrique Cardoso.
Consultor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1993, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo, assessor da liderança do PT na Câmara dos Deputados, foi advogado de Lula nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006, quando ganhou sua confiança. Integrou a equipe de Dirceu na Casa Civil até chegar ao primeiro escalão, como advogado-geral da União.
Esse perfil e a proximidade com o presidente tornavam Toffoli candidato natural a uma vaga no Supremo. Se não fosse indicado agora, seria certamente escolhido para a vaga que acabará aberta em 2010 com a aposentadoria do ministro Eros Grau, que completará 70 anos e será compulsoriamente aposentado.
Toffoli é mais um ministro considerado da cota pessoal do presidente. O primeiro ministro desse grupo é Eros Grau, sondado para uma vaga do STF antes mesmo de Lula assumir a Presidência da República. O ministro Ricardo Lewandowski é outro apontado como indicação pessoal. O nome de Lewandowski foi levado a Lula pelo atual prefeito de São Bernardo dos Campos, Luiz Marinho.
DILMA
Apesar da confiança de Lula e Dirceu, Toffoli não tem nenhuma afinidade com a ministra-chefe da Casa Civil e virtual candidata do PT à Presidência da República em 2010, Dilma Rousseff. Ao contrário, os dois chegaram a bater boca diante de outros ministros numa reunião no Palácio do Planalto.
Desde que seu nome foi cogitado para ocupar uma vaga do STF, Toffoli vinha tentando viabilizar seu nome. Fez jantares com a presença de ministros do Supremo para quebrar resistências, tentou fugir de processos polêmicos na corte e chegou a mudar a imagem. Integrantes do governo dizem que deixou a barba crescer para parecer mais velho e adotou postura mais formal.
LULA DECIDE INDICAR TOFFOLI PARA STF
| Autor(es): Felipe Recondo, |
| O Estado de S. Paulo - 17/09/2009 |
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, será indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a morte, no início do mês, do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O convite foi oficializado ontem, durante audiência de Toffoli com Lula, mas o presidente deve confirmar apenas hoje a escolha. Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois pelo plenário do Senado, Toffoli será o oitavo ministro indicado pelo presidente para o STF. Na composição atual, será o sétimo levado ao tribunal por decisão de Lula. Dois julgamentos recentes, sensíveis para o governo, fizeram o presidente confirmar a indicação de Toffoli. Nos dois, o plenário do Supremo ficou dividido. A denúncia contra o deputado Antonio Palocci (PT-SP), ex-ministro da Fazenda, por violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa foi arquivada por apenas um voto de diferença. No segundo, ainda não concluído, o STF pode derrubar o ato de concessão de refúgio ao ativista italiano Cesare Battisti. Os dois casos mostraram, segundo integrantes do governo, que Lula precisava indicar alguém de sua extrema confiança para o tribunal. Toffoli já atuou como advogado do petista. O presidente pretendia, originalmente, indicar o advogado e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas para a vaga. Na avaliação do Planalto, diferentemente de Toffoli, Sigmaringa não enfrentaria resistências da oposição para ser aprovado pelo Senado e seria bem recebido pelos ministros do STF. Lula chegou a convidá-lo algumas vezes, e ministros do Supremo tentaram encorajá-lo a aceitar o cargo, mas Sigmaringa recusou. Por outro lado, como Direito deixou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para integrar o Supremo, Lula chegou a ser pressionado a indicar um novo ministro do STJ para a vaga. Cesar Asfor Rocha, presidente do tribunal, entrou em seguidas listas de candidatos. Mas o nome enfrentava fortes resistências do próprio presidente, do governo e de ministros do Supremo. Outras alternativas foram levadas ao Planalto: Ari Pargendler, Teori Zavascki e Gilson Dipp. Porém, para evitar conflitos, Lula decidiu que não indicaria agora alguém do STJ. Foi assim que Toffoli se viabilizou. Lula pretendia indicá-lo, de qualquer forma, até o final do governo. A ideia era nomeá-lo quando o ministro Eros Grau deixasse a Corte, em 2010, ao completar 70 anos. Assim, ele não ficaria impedido de participar de julgamentos importantes para o governo, em especial de matérias tributárias e fiscais, por ter atuado como advogado da União nas mesmas causas. Mas o cenário levou o presidente a antecipar os planos. Desde que seu nome foi aventado para o STF, Toffoli tem sido bombardeado por alguns ministros do STF e por senadores da oposição. A crítica mais frequente é de que o advogado-geral não teria experiência jurídica suficiente para ocupar a vaga. Para contornar essas resistências, ele reformulou seu currículo - das sete páginas iniciais, passou para 21. Foram acrescentados ao documento três artigos que escreveu e 91 entrevistas à imprensa. |
15 de setembro de 2009
STF SUSPENDE CASSAÇÕES DE GOVERNADORES NO TSE
O Globo - 15/09/2009
AÇÕES SUSPENSAS NO TSE
Os partidos argumentam que o TSE não tem poderes para ser o primeiro a decidir o futuro de um governador ou parlamentar federal. Como os titulares desses cargos são diplomados nos estados, caberia aos TREs julgá-los primeiro e, em caso de condenação, haver possibilidade de recurso ao TSE. A decisão de Eros não atinge os processos propostos aos TREs e que chegaram ao TSE em forma de recurso.
No despacho, datado do dia 10 e só divulgado ontem, Eros não afirmou se concorda com os motivos dos partidos. Disse, porém, que não há unanimidade sobre o tema nem no TSE e que seria prudente suspender os processos até que o assunto seja debatido no plenário do STF. Segundo o ministro, isso será feito "prontamente".
"A controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos", escreveu Eros. Ele disse que o assunto é grave, e que uma decisão do TSE eventualmente equivocada poderia gerar prejuízo "sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular".
Ayres Britto diz que não teme atrasos
Além de Déda e de Roseana, aguardam julgamento no TSE Ivo Cassol (RO) e José de Anchieta Júnior (RR). Eles respondem, cada um, a mais de um processo, vindos de TREs e iniciados no TSE. Por isso, alguns serão suspensos até o julgamento final do STF; outros, não. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse não estar preocupado com eventuais atrasos:
- Estou dando ciência da decisão do ministro Eros Grau aos demais ministros do TSE. Quanto a um possível atraso no julgamento dos processos, acho que o prejuízo não deverá ocorrer. Pelo que senti da decisão liminar, ele (Eros Grau) vai submeter a decisão ao referendo dos demais ministros do STF nos próximos dias.
A pessoas próximas, Britto mostrou contrariedade. Isso porque Eros, quando ministro do TSE, votou afirmando que o tribunal tinha, sim, poderes para julgar ações que contestavam mandatos diretamente à Corte. A opinião foi dada no recurso apresentado pelo ex-governador Jackson Lago (MA) à cassação de seu mandato, determinada pelo TSE. "O TSE é competente para julgar o presente RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma). A jurisprudência pacífica desta Corte está alinhada nesse sentido", escreveu Eros, na ocasião. Procurado, ele não foi encontrado para comentar a aparente incongruência.
Na decisão, Eros disse que a liminar não tem "qualquer reflexo em relação a procedimentos anteriores que tiveram curso no TSE". Recentemente, o TSE condenou Lago, Cássio Cunha Lima (PB) e Marcelo Miranda (TO), e absolveu Valdez Goes (AP) e Luiz Henrique (SC). Caso o STF concorde com a ação, as cassações dos mandatos de Lago e de Miranda poderão ser contestadas no futuro, porque os processos foram ajuizados no TSE.
11 de setembro de 2009
CÂMARA DESCUMPRE DECISÃO DO STF E NÃO ENTREGA NOTAS À FOLHA
Folha de S. Paulo - 11/09/2009
Casa diz que já deu início a produção de cópias das notas que justificam uso de verba indenizatória
A Câmara dos Deputados não cumpriu ainda a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina a entrega à Folha de cópia das notas fiscais apresentadas pelos parlamentares para justificar o uso da chamada "verba indenizatória", que destina mensalmente a cada um deles R$ 15 mil para o ressarcimento de despesas com aluguel, alimentação e assessorias, entre outras.

