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9 de junho de 2010

A REFORMA DO JUDICIÁRIO E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO cIVIL




Autor(es): Bruno Dantas

Correio Braziliense - 09/06/2010

Mestre e doutorando em direito (PUC/SP), professor, consultor-geral do Senado, conselheiro nacional do Ministério Público e membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de novo Código de Processo Civil

A última década foi virtuosa para o sistema de justiça brasileiro. Inúmeros avanços vicejaram a partir da sociedade civil e sensibilizaram o Poder Legislativo, despertando no povo a justa expectativa de que dias melhores viriam no campo da efetividade dos direitos. Novidades auspiciosas emergiram tanto no plano constitucional quanto no infraconstitucional. A reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) deflagrou o movimento irreversível de aperfeiçoamento das instituições e da legislação nacionais.

Os dados coletados e sistematizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deram substrato científico à percepção empírica de que a Justiça brasileira precisa melhorar, e muito. Necessita-se, sem dúvida, de mais recursos humanos e financeiros para o Poder Judiciário, mas não é só isso. O perfil das demandas que assoberbam nossos tribunais revela que, sem soluções criativas e ousadas no plano normativo, precisaremos de um país de juízes para dar cabo da grandiosa missão de julgar 70 milhões de processos (com os respectivos embargos, agravos, apelações etc.) todos os anos.

Ciente desse desafio, o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, em fins de 2009 (cinco anos depois de ter, ele próprio, promulgado a EC 45/2004), instituiu comissão de juristas destinada a elaborar anteprojeto de novo Código de Processo Civil, com a confessada missão de construir um sistema processual consentâneo com as necessidades do povo brasileiro, aderente aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição e garantidor da segurança jurídica e do nosso desenvolvimento econômico e social.

A comissão, composta por 11 especialistas sob a liderança do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu seus trabalhos em 1º de junho último, elaborando anteprojeto que, quando aprovado pelo Congresso Nacional, dará nova feição aos processos judiciais. Simplicidade, presteza e racionalidade serão as palavras-chave do novo Código.

A comissão entendeu que quanto mais complexo o sistema processual, maiores as chances de discussões laterais, que tergiversam sobre o essencial: dar resposta à pergunta “quem tem razão no litígio?”. Assim, a redução das solenidades e dos incidentes processuais, ao eliminar expressiva quantidade de atos desnecessários praticados no processo, buscou dar cabo àquilo que o CNJ identificou como um dos maiores vilões do sistema judicial: os “prazos cartorários”, ou seja, o tempo que se leva para juntar petições, expedir ofícios e alvarás, publicar despachos etc.

Entendeu mais, a comissão: é necessário que os tribunais, notadamente os superiores, exerçam efetivamente seu verdadeiro papel de nortear as decisões dos juízes inferiores, e a vida social. Para tanto, é necessário que haja estabilidade da jurisprudência, evitando-se idas e vindas que, por um lado, acarretam o descrédito do Poder Judiciário e, por outro, aguçam o ímpeto demandista e recursal das pessoas e das empresas, que enxergam na divergência jurisprudencial uma porta aberta para a prevalência de suas teses, ainda que pressintam não terem qualquer razão.

No plano da racionalidade, buscou-se dar concretude ao óbvio: assim como não se pode dar soluções de varejo a problemas de atacado, igualmente não é possível resolver individual e artesanalmente conflitos idênticos que se repetem em milhares ou milhões de ações levadas à Justiça. A saída foi a concepção de um procedimento especial de julgamento para os casos repetitivos. Uma fórmula capaz de dar solução homogênea a todos os processos idênticos que tramitam no país, desafogando as varas e tribunais, o que permitirá que os juízes despendam seu tempo com casos que verdadeiramente requeiram um olhar mais específico.

O anteprojeto pretendeu o equilíbrio entre segurança e celeridade. Em nome desta, foram eliminados alguns recursos que já nem sequer contribuíam para aquela, como é o caso dos embargos infringentes. Apostou-se na conciliação como forma rápida e barata de solução de litígios, e enrijeceram-se as sanções financeiras aos que optam pela aventura judicial simplesmente porque os juros no processo são mais baixos que os do banco. Essas, e muitas outras inovações, sem dúvida, têm o potencial de mudar a relação do cidadão com a Justiça.

A reforma do Judiciário lançou a esperança em 2004. O anteprojeto de novo Código de Processo Civil, em 2010, materializa a compreensão de que soluções legislativas ousadas e criativas são indispensáveis para a continuidade dos avanços. Agora, caberá às duas Casas do Congresso Nacional avaliar o tamanho e o ritmo dos passos que o Brasil quer dar.

7 de junho de 2010

BC PODE SER PROCESSADO POR PENHORA



Autor(es): Zínia Baeta, de São Paulo

Valor Econômico - 07/06/2010

Comissão apresenta hoje anteprojeto que muda processo civil
 
BC pode ser processado por penhora

Pronto e com a previsão de ser entregue amanhã ao presidente do Senado, o anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil atende aos pedidos de empresários e advogados quanto à penhora on-line de contas e bloqueio e bens de sócios para cobrir dívidas das empresas. O texto cria instrumentos que deverão ajudar a reduzir o tempo de tramitação dos processos na Justiça. Com 200 artigos a menos do que o código atual, a proposta institui em lei a possibilidade de o Banco Central responder por danos morais e materiais por penhoras on-line efetuadas além do valor da dívida. O sistema Bacen Jud, desenvolvido pelo BC, permite aos juízes localizar e bloquear valores em contas correntes de devedores condenados em ações judiciais. O projeto também contempla inúmeras demandas da advocacia como as "férias coletivas" para a categoria.

O anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) está pronto e será apresentado na tarde de hoje ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com 200 artigos a menos do que o código atual, a proposta não só cria instrumentos que contribuirão para reduzir o tempo do trâmite das ações na Justiça - que não raro ultrapassa os 15 anos - como atende às queixas de empresários e advogados relativas à penhora on-line de contas bancárias e o bloqueio de bens de sócios de empresas. O projeto também contempla a advocacia em relação ao honorário de sucumbência - devido pela parte que perde o processo - ao estabelecer um percentual mínimo de pagamento e criar as "férias coletivas" para a categoria.

"Com as mudanças, o tempo para um processo chegar ao fim deve cair pela metade", afirma o presidente da comissão responsável pelo anteprojeto, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Formada por 12 juristas, a comissão trabalha desde outubro do ano passado na proposta, a pedido do Senado.

O texto modifica uma norma de 1973, que possui 1.220 artigos. Na forma como está hoje, o anteprojeto corta 200 artigos do Código de Processo Civil atual, o que é percebido na extinção de recursos como os embargos infrigentes e agravos - que podem ser usados ilimitadamente num processo. Destes restará apenas o agravo de instrumento. Assim mesmo, válido somente para contestar decisões liminares.

A quantidade de recursos possíveis no processo brasileiro - que pode chegar a 40 em uma única ação - é algo há muito criticado e, portanto, já era esperada uma redução neste número pela reforma do código. Há pontos, porém, mais recentes na sistemática brasileira que foram abarcados na discussão, caso da penhora on-line e da desconsideração da personalidade jurídica para o pagamento de dívidas da empresa com os bens dos sócios. As duas situações são alvo de reclamações de advogados e empresários pelo uso desses instrumentos, tido como excessivo e mesmo abusivo pelo Judiciário, principalmente pela Justiça do Trabalho. A proposta do novo código permite que o Banco Central (BC) seja processado por danos materiais e morais se houver excesso de penhora. Já para responder com seus bens por dívida da empresa, o sócio terá direito à defesa prévia.

A penhora on-line permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. A medida é possível graças ao sistema Bacen-Jud, criado pelo BC em 2001. O programa permite a identificação de contas de devedores, assim como dos valores depositados pelos juízes. Diariamente, 150 bancos do país recebem, em média, 25 mil ordens da Justiça para o bloqueio de contas e penhoras. O principal problema do sistema é o excesso de bloqueio.

O juiz da 2ª Vara Cível do Distrito Federal, Jansen Fialho de Almeida, um dos participantes da comissão, afirma que essa é uma realidade hoje. Segundo ele, no momento da consulta, ainda que o magistrado não dê a ordem de bloqueio, este já ocorre e muitas vezes há o excesso, pois o sistema pega o valor solicitado de todas as contas existentes. Segundo Almeida, autor da sugestão, o BC vai poder responder por esses danos. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, porém, considera a possibilidade um retrocesso. Para ele, o Estado não pode ser penalizado pelo fato de o devedor não quitar espontaneamente o seu débito.

A crítica quanto à desconsideração da personalidade jurídica ocorre em razão de muitas vezes o sócio da empresa ter bens bloqueados sem ter sido informado previamente. "Tenho um cliente que deixou a sociedade de uma empresa há mais de dez anos e foi pego de surpresa com uma conta bloqueada", afirma o advogado Mário Luiz Delgado, do escritório Martorelli e Gouveia. Segundo ele, hoje não há uma regulamentação sobre o instituto.

Pela proposta do novo código, antes de ter a conta bancária ou bens penhorados, a parte será citada antes da indisponibilidade dos bens. Após a defesa, a constrição será possível. O presidente da Anamatra afirma que hoje, por recomendação da Corregedoria, o juiz do trabalho dá ciência ao sócio que sofrerá a desconsideração. Mas, segundo ele, o magistrado pode determinar o arresto do bem, para evitar fraudes.

O anteprojeto também atende antigas reivindicações dos advogados. Uma delas refere-se ao pagamento dos honorários de sucumbência em relação à Fazenda Pública. Segundo o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro da comissão, Marcus Vinícius Coêlho, o valor será de 5% a 10 % do valor da causa - percentual mínimo que não existe hoje e é fixado pelo juiz. Já esse pagamento passa a ser considerado verba alimentar, preferencial, portanto, em inúmeras situações. As férias no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com a suspensão dos prazos, também foi contemplada na proposta

4 de junho de 2010

COMIISÃO ENTREGA PROPOSTA DE REFORMA DO CÓDIGO







Mariana Jungmann

Repórter da Agência Brasil


Comissão de juristas entrega semana que vem proposta de reforma do Código de Processo Civil





Brasília – A comissão de juristas criada para formular o novo Código de Processo Civil entregará o texto final para o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AM) no próximo dia 8. Caso seja aprovado no plenário do Senado e, em seguida, na Câmara dos Deputados, da forma como foi produzido pelos juristas, o novo código implementará mudanças importantes no modo de atuação de juízes, advogados, do Ministério Público, defensores públicos e cidadãos que movem ações civis no país.



“Celeridade e simplicidade são as marcas do anteprojeto. O atual Código de Processo Civil é extremamente solene e erudito e isso não se coaduna mais com os direitos e as garantias que a Constituição assegura ao cidadão. O processo civil precisa ser simples e um instrumento de solução de conflitos e não apenas uma peça de admiração dos estudiosos do direito”, disse à Agência Brasil o diretor da Consultoria Legislativa do Senado, Bruno Dantas, que fez parte da comissão.



Segundo ele, a expectativa é que, com o novo código, o tempo médio de duração de um processo individual seja reduzido pela metade. No caso dos processos coletivos, a economia de tempo pode chegar a 70%. Para isso, as novas regras processuais incluem a redução do número de recursos a que as partes têm direito, a valorização das decisões em primeira instância e o estímulo a soluções por meio de acordos e conciliações.



No caso dos recursos, parte deles deve ser eliminada com um instrumento jurídico chamado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Com ele, o Tribunal de Justiça de um estado pode, ao ser provocado pelos juízes de primeira instância, baixar uma resolução para que uma tese aplicada em um caso se estenda aos outros processos idênticos àquele. Assim, economiza-se tempo e recursos do Judiciário que seriam gastos julgando processos iguais individualmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) também podem baixar uma IRDR que valerá em todo o país. Nesse caso, eles deverão julgar o mérito da resolução em até seis meses.



O texto do novo código também propõe mudar a forma de as partes recorrerem no processo. Assim, o recurso a um pedido de prova que foi indeferido não será mais feito imediatamente após a recusa do juiz e, sim, ao fim do processo, quando ele já tiver sido julgado. “Isso elimina vários recursos durante o processo e junta todos eles em um só recurso após o julgamento. As estatísticas mostram que o número de processos anulados em função de provas indeferidas que poderiam ter mudado o resultado do julgamento é muito baixo. E, caso aquela prova seja mesmo necessária, a parte terá a oportunidade de fazer voltar o processo para tentar modificar o resultado”, explica Dantas.



Pela proposta, aumentarão as sanções financeiras para aqueles que utilizam os recursos para atrasar o processo. “Ele [o novo código] aumenta as multas e amplia o pagamento de honorários de sucumbência [custas do processo e pagamento de advogados] para todas as instâncias em que a parte perder e recorrer. Assim, alguém só vai querer recorrer se tiver muita confiança de que está certo e agindo de boa fé”, prevê Dantas. Segundo ele, essa medida deve atingir empresas e bancos que consideram financeiramente mais vantajoso recorrer indefinidamente, em um processo, para não pagar os direitos de cidadãos que movem processos na Justiça.



A conciliação é outra novidade do código reformado. Se aprovado como está, o texto prevê que as partes serão chamadas a negociar um acordo no início do processo. Assim, antes mesmo que o réu seja ouvido e, portanto precise de um advogado, ele terá a oportunidade de admitir a responsabilidade e evitar gastos maiores com o pagamento de custas processuais posteriormente. “Assim, nós chamamos as partes a negociar antes que ambos tenham gasto muito dinheiro com advogados e tenham se desgastado emocionalmente com o processo. Caso uma das partes não queira o acordo, pode negar nesta primeira conversa com o juiz e dar prosseguimento ao processo normalmente”, explicou o consultor legislativo.



No início das discussões, no âmbito da comissão, o novo Código de Processo Civil tinha 1,2 mil, mas, depois de votação na comissão de juristas, ficou com menos de mil artigos. O atual, que está em vigor, tem 1.220 artigos. O texto foi totalmente formulado pela comissão de juristas convidados pelo Senado, mas levou em consideração projetos relacionados ao assunto que já tramitavam no Senado e na Câmara dos Deputados.



A votação do texto ainda este ano, antes das eleições, depende de acordo de líderes. Ao recebê-lo da comissão, o presidente do Senado encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar a proposta. Depois, o projeto segue para o plenário.







Edição: Lana Cristina

JUSTIÇA CIVIL EM BUSCA DE EFICIÊNCIA




Jornal do Brasil - 04/06/2010

Novo Código vai agilizar processos

Justiça Civil em busca de eficiência

 
O texto do novo Código de Processo Civil, que será encaminhado ao Senado na próxima semana, traz mudanças que possibilitariam que o tempo médio de um processo individual seja reduzido à metade. Em ações coletivas, a economia de tempo chegaria a 70%. A proposta aumenta as sanções financeiras para quem se utiliza de recursos para atrasar processos.


A comissão de juristas criada para formular o novo Código de Processo Civil entrega semana que vem o texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AM). Caso seja aprovado no plenário da Casa e, em seguida, na Câmara, sem alterações, o novo texto implementará mudanças importantes no modo de atuação de juízes, advogados, do Ministério Público, defensores públicos e cidadãos que movem ações civis no país.

Celeridade e simplicidade são as marcas do anteprojeto. O atual Código de Processo Civil é extremamente solene e erudito e isso não se coaduna mais com os direitos e as garantias que a Constituição assegura ao cidadão. analisa Bruno Dantas, diretor da Consultoria Legislativa do Senado, que fez parte da comissão. O processo civil precisa ser simples, um instrumento de solução de conflitos, e não apenas uma peça de admiração dos estudiosos do direito.

Segundo ele, a expectativa é que, com o novo código, o tempo médio de duração de um processo individual seja reduzido pela metade. No caso dos processos coletivos, a economia de tempo pode chegar a 70%. Para isso, as novas regras processuais incluem a redução do número de recursos a que as partes têm direito, a valorização das decisões em primeira instância e o estímulo a soluções por meio de acordos e conciliações.

No caso dos recursos, parte deles deve ser eliminada com um instrumento jurídico chamado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Com ele, o Tribunal de Justiça de um estado pode, ao ser provocado pelos juízes de primeira instância, baixar uma resolução para que uma tese aplicada em um caso se estenda aos outros processos idênticos. Assim, economiza-se tempo e recursos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) também podem baixar uma IRDR que valerá em todo o país. Nesse caso, eles deverão julgar o mérito da resolução em até seis meses.

O texto do novo código também propõe mudar a forma de as partes recorrerem no processo. Assim, o recurso a um pedido indeferido de prova não será mais feito imediatamente após a recusa do juiz, mas ao fim do processo, quando ele já tiver sido julgado.

Pela proposta, aumentarão as sanções financeiras para aqueles que utilizam os recursos para atrasar o processo.

Ele (o novo código) aumenta as multas e amplia o pagamento de honorários de sucumbência (custas do processo e pagamento de advogados) para todas as instâncias em que a parte perder e recorrer. Assim, alguém só vai querer recorrer se tiver muita confiança de que está certo e agindo de boa fé prevê Dantas.

Segundo ele, a medida deve atingir empresas e bancos que consideram financeiramente mais vantajoso recorrer indefinidamente em um processo, para não pagar os direitos de cidadãos que movem processos na Justiça.

Conciliação

A conciliação é outra novidade do código reformado. Se aprovado como está, o texto prevê que as partes serão chamadas a negociar um acordo no início do processo. Assim, antes mesmo que o réu seja ouvido e, portanto, precise de um advogado, ele terá a oportunidade de admitir a responsabilidade e evitar gastos maiores com o pagamento de custas processuais posteriormente.

No início das discussões, o novo Código de Processo Civil tinha 1.200 artigos. Depois de votação na comissão de juristas, ficou com menos de mil. O atual, que está em vigor, tem 1.220 artigos. O texto foi totalmente formulado pela comissão de juristas convidados pelo Senado, mas levou em consideração projetos relacionados ao assunto que já tramitavam na Casa e na Câmara dos Deputados.

A votação do texto ainda este ano, antes das eleições, depende de acordo de líderes. Ao recebê-lo, Sarney encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar a proposta. Depois, o projeto segue para o plenário