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5 de junho de 2010

ÂNSIA POR MORALIDADE



O GLOBO

MERVAL PEREIRA

Mesmo antes da sanção pelo presidente Lula da lei do Ficha Limpa, anunciada ontem, ela já entrara na campanha eleitoral, numa clara manifestação de que deve vigorar já para esta próxima eleição.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definição de sua vigência e, sobretudo, a interpretação de seu alcance, depois que emenda de redação do Senado modificou a expressão “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados”, o que produziu interpretações de que só seriam inelegíveis aqueles que passassem à condição de réus depois da sanção da lei pelo presidente da República.

Ao sancionar ontem a lei, o presidente tinha um parecer da Advocacia Geral da União que afirma que a mudança verbal não alterou o espírito da lei.

Mas não é nem a AGU nem o Senado que definirão essa questão e, sim, o TSE, que certamente será chamado a se pronunciar.

Não foi outra, aliás, a intenção da mudança dos tempos verbais, para criar a celeuma e atrasar a entrada em vigor da lei.

Caberá ao TSE fazer com que o previsível julgamento do caso não facilite a vida dos que têm ficha suja. O interesse do cidadão sobre o tema continua grande, refletindo o fato de que a lei foi originada de uma ação popular com mais de quatro milhões de assinaturas.

O leitor Rafael Augusto Valente Carvalho de Mendonça enviou análise que define bem o sentimento generalizado.

Lembrando que “a Carta Magna visa acima de tudo ao bem comum”, o que está registrado em seu preâmbulo e no artigo 3oque menciona “promover o bem de todos...”, sendo tal cláusula pétrea, ele diz que a dúvida em favor da sociedade deveria ser usada na Justiça Eleitoral.

“Na hora de o juiz aceitar uma denúncia e abrir o processo, ou de o Ministério Público denunciar ou não, há o princípio da dúvida pró sociedade, isto é, na dúvida denuncia, pois a sociedade merece que o crime seja esclarecido, ou verificar se o réu é um sujeito que prejudica a sociedade cometendo crimes”.

O mesmo deveria ser feito em relação aos candidatos, diz ele: “Se há dúvidas pairando sobre a idoneidade do indivíduo, o mesmo deve ser rejeitado como candidato, pois seria muito ruim para sociedade no futuro descobrir que o candidato na verdade era um bandido”.

Ecoando esse sentimento dos eleitores, o ex-deputado Marcelo Cerqueira, candidato ao Senado pelo PPS, levou para suas aparições nos programas eleitorais de seu partido uma proposta mais arrojada do que a que foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula ontem.

Para ele, a lei que foi sancionada “é um insignificante avanço”, embora considere que qualquer ato que modifique a questão eleitoral “como norma penal estrito senso é um avanço”.

Cerqueira lembra que a presunção de inocência entrou no Direito Constitucional na Constituição Federal de 1988, o que implica dizer que as diversas constituições anteriores não a contemplaram.

Mesmo concordando com a tese de que a “vontade do legislador” é para ser interpretada por psicólogos e não por juristas, comparandoa com “um pássaro que voa e se liberta do seu cativeiro”, Marcelo Cerqueira diz que tudo indica que “tal norma foi criada para proteger os inocentes do arbítrio judicial tão comum nos anos de chumbo”.

Como a Constituição é um conjunto harmônico de normas, não pode ser interpretada em tiras, ressalta Cerqueira.

“Assim, aquela norma deve corresponder, para ter eficácia plena, a outras da mesma Constituição e com o mesmo valor normativo”.

Ele destaca o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que cuida da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

“A Constituição, fácil de ver-se, não se quer refúgio de delinquentes. Para se habilitar a qualquer função pública, o candidato tem de apresentar folha corrida ‘limpa’.

Por que na habilitação a cargo político de representação deveria ser diferente?”, questiona Cerqueira.

A proposta que ele vem fazendo na sua propaganda eleitoral é que, condenado na 1ainstância, o eventual eleito teria sua posse sobrestada.

Se absolvido no órgão colegiado (exclusive o Tribunal do Júri que é de 1ainstância, mas é colegiado), tomaria posse regularmente.

Marcelo Cerqueira diz que para tal medida entrar em vigor bastaria que se introduzisse tal norma na lei de inelegibilidades.

Com a vantagem, diz ele, de que a defesa do condenado funcionaria ao contrário do que é hoje: em vez de alargar os prazos com recursos meramente protelatórios, diligenciaria para abreviar o processo e satisfazer o “eleito” com uma solução rápida, abrindo mão de “agravos”.

Além da força punitiva da norma-conceito, diz Marcelo Cerqueira, sua simples enunciação bastaria para inibir aqueles que buscam um mandato como refúgio.

“O custo-benefício afastaria os aventureiros do voto”.

O presidente Lula recebeu sua quinta multa por propaganda eleitoral antecipada ontem à noite. Demonstrando que a paciência do Tribunal Superior Eleitoral está esgotada, o ministro Henrique Neves aplicou multa pela atuação presidencial em solenidade da Central Única dos Trabalhadores (CUT), no Dia do Trabalho.

Ao analisar o discurso de Lula, Neves considerou como propaganda antecipada o trecho em que o presidente diz: “é preciso mais tempo, é preciso que tenha sequenciamento.

Ô Dilma, você viu o que eu falei? Sequenciamento”.

O que espanta é a sequência de multas ao presidente da República, que evidencia seu comportamento ilegal na campanha até o momento.

Dizem que Lula está se contendo nos dias recentes depois que o ministro Marco Aurélio Mello assumiu seu posto no TSE e se pronunciou contra o atropelo da lei, alertando o presidente para as consequências dessas atitudes.

A conferir, como diz o Ancelmo

4 de junho de 2010

LULA E A JUSTIÇA ELEITORAL


Direto ao Ponto

VEJA

AUGUSTO NUNES

Ou o Judiciário enquadra Lula ou Lula desmoraliza o Judiciário. Não existe uma terceira opção

Em 15 de abril de 2009, por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral puniu com a cassação do mandato o governador do Maranhão, Jackson Lago, eleito pelo PDT. A maioria dos ministros decidiu-se pelo castigo depois da exibição do vídeo que documentou uma solenidade oficial realizada no município de Codó durante a campanha de 2006. No meio do discurso, o então governador José Reinaldo Tavares transformou a mesa das autoridades em palanque e declarou apoio a Lago. Isso não pode, entendeu o TSE. É abuso do poder político.

(Autonomeado Primeiro Cabo Eleitoral em 2007, o presidente da República improvisa um comício por dia para apoiar enfaticamente a candidatura de Dilma Rousseff)

Em 21 de novembro de 2008, o TSE impôs ao governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, o mesmo castigo que aplicaria a Jackson Lago cinco meses mais tarde. Por unanimidade, os ministros decidiram que Cunha Lima, reeleito pelo PSDB, incorrera em “abuso do poder econômico e político” ao usar a máquina do Estado na campanha de 2006. O tribunal considerou particularmente grave a distribuição de 35 mil cheques, somando R$ 3,5 milhões, por uma fundação subordinada ao gabinete do governador.

(Há pelo menos dois anos, Lula e Dilma vêm usando como gazuas eleitorais o dinheiro do Orçamento, do PAC e dos programas sociais. Em vez dos cheques de Cunha Lima, distribuem verbas, contratos, licitações espertas, cestas básicas e bolsa-esmola)

Em 26 de junho de 2009, Marcelo Miranda completou a trinca de governadores punidos por motivos semelhantes em menos de sete meses. Para continuar no cargo mais cobiçado do Tocantins, o candidato do PMDB animou a temporada de caça ao voto com a distribuição de milhares de cargos comissionados. Ganhou nas urnas por larga vantagem. Perdeu no TSE por unanimidade.

(Confrontada com o obsceno aparelhamento do Estado em curso há mais de sete anos, a esperteza de Marcelo Miranda parece peraltice de coroinha. É mais fácil encontrar uma ararinha-azul que um petista desempregado. Os companheiros da base alugada também se arranjaram na vida. Os morubixabas ganharam diretorias em estatais ─ incluída aquela da Petrobras que fura poço. A multidão dos comuns tem salário garantido)

No relato sobre os três casos exemplares, o repórter Fernando Mello, de VEJA.com, incluiu o preciso resumo da ópera produzido pelo ministro Carlos Ayres Britto, então presidente do TSE, tão logo terminou o julgamento de Jackson Lago: “Cinco votos concluíram pelo abuso do poder político, revestido de potencialidade para influenciar o resultado do pleito. Ficou assentado um entrelace de administrações na perspectiva de forçar o eleitorado a dar sequência de trabalho que somente seria assegurada se o governador de então fizesse o seu sucessor”.

De meia em meia hora, Lula e a sucessora que inventou avisam que o Brasil estará em perigo se a candidata for derrotada. O porão dos dossiês cafajestes foi reativado. A fábrica de mentiras já funciona sem intervalos para descanso. A rede escolar paulista acaba de ser inundadas por uma tempestade de panfletos que celebram proezas imaginárias do governo federal. Lula coleciona delinquências que afrontam o cargo que ocupa e a Justiça eleitoral. Oficialmente, a campanha nem começou.

Não existem brasileiros acima da lei. Existem os cumpridores da lei e os fora-da-lei. O presidente se incluiu acintosamente na segunda categoria e reduziu a contraventores aprendizes os governadores cassados. É preciso detê-lo agora. Ou o Judiciário enquadra Lula ou Lula desmoraliza o Judiciário.

Não existe uma terceira opção.

31 de maio de 2010

POLÍTICA NÃO É PARA QUEM TEM FICHA SUJA

Autor(es): Fausto Macedo
O Estado de S. Paulo - 31/05/2010



Pedro Barbosa Pereira Neto. Procurador Regional Eleitoral de São Paulo

"Quando a Justiça sinaliza que funciona mal, ela está dizendo para o político de bem que não vale a pena ser do bem", adverte Pedro Barbosa Pereira Neto, novo procurador regional eleitoral de São Paulo. Ele aponta um "conjunto de fatores" que, em sua avaliação, maculam o processo eleitoral ? fichas sujas, multas pífias (inclusive para quem faz propaganda antecipada), legislação casuística, caixa 2, corrupção, interpretações liberais nos tribunais, impunidade, desigualdade social, miséria. Votos por tijolos.

O desafio que o espera não é simples. Pereira Neto terá a missão de conduzir a atuação do Ministério Público nas próximas eleições em todo o Estado, maior colégio do País ? 30 milhões de eleitores que, em outubro, elegerão 94 deputados estaduais, 70 federais da bancada paulista na Câmara, 2 senadores, governador e presidente.

Eleito por seus pares para mandato de dois anos, ele toma posse no dia 8. Aos 45 anos, há 15 é procurador da República, sempre dedicado ao combate a fraudes contra a União. Nessa função, conduziu investigações importantes ? em 2005, ele obteve judicialmente a prisão do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), a quem acusou de lavagem de dinheiro. Apurar denúncias de abusos de políticos já faz parte do seu dia a dia. Desde 2006, atua na área eleitoral do Ministério Público.

Qual a sua maior preocupação?

É a falta de efetiva punição àqueles que violam a lei eleitoral. Basta examinar as estatísticas das cortes eleitorais. Vamos verificar que o nível de condenação é muito baixo. São poucas as cassações de registro, uma punição mais efetiva a quem se desvia do rumo certo do processo eleitoral. A primeira deficiência do sistema é a própria legislação eleitoral, muito casuística. Muda ao sabor das eleições.

Pode dizer que não vai ter caixa 2 na eleição?

Como cidadão e como procurador eleitoral eu não prometo. Acho que é impossível. Isso precisa ser fiscalizado, mas os casos precisam chegar ao Ministério Público Eleitoral, que está aberto para receber denúncias e notícias de irregularidades. A desigualdade social é terrível e cria situações de vulnerabilidade, inclusive para o processo eleitoral. Nas regiões mais pobres do País, o processo eleitoral é extremamente conturbado, com oferecimento de pequenas vantagens, desde tijolo até quitação de IPTU atrasado. Essa vulnerabilidade social contribui muito, e de forma efetiva, para a corrupção eleitoral.

A Justiça não condena?

A Justiça eleitoral tem que ser rigorosa na punição da corrupção, da captação de sufrágio e de recursos para financiamento ilegal de campanhas. Não pode ser apenas a Justiça da urna eletrônica. Ela tem que atuar também como uma Justiça que efetivamente faz cumprir o controle da probidade, da normalidade, da legitimidade e da moralidade do processo eleitoral. Tem que impedir que o processo democrático seja deturpado já nas campanhas. De outro lado, se o País tem menos miseráveis, o processo político tende a melhorar. É muito difícil falar em voto consciente para um cidadão que está passando fome. A pobreza é refém da corrupção eleitoral. Inacreditável que nos deparemos com situações como compra de voto a R$ 30.

Juízes dizem que faltam provas para condenar.

Predomina visão muito liberal do sistema eleitoral. Temos um país onde o público e o privado se confundem. Há casos em que o conjunto probatório é fraco. E há casos em que a prova é suficiente, mas não há condenação. Um aspecto subjetivo na interpretação de provas. O volume de cassações é baixo. Há um déficit de punição.

O presidente Lula foi multado quatro vezes por campanha eleitoral antecipada. De que adianta?Nesse caso particular, a lei mostra que não tem força alguma para segurar a ilicitude eleitoral. O mesmo vale para a propaganda partidária desvirtuada, onde um candidato se utiliza de um programa partidário para fazer campanha eleitoral.

Prisão para infratores?

Não digo prisão, mas no momento em que a Justiça Eleitoral sinalizar que um abuso pode gerar a cassação do registro e a cassação do diploma, que são as sanções mais importantes do processo eleitoral, aí de fato esse quadro pode mudar. Quando a Justiça sinaliza que funciona mal, ela está dizendo para o político de bem que não vale a pena ser do bem. Porque, se um concorrente, numa determinada eleição, praticou ilegalidades, comprou votos, fez financiamento ilegal de campanha, propaganda antecipada e outros atos ilícitos e a Justiça não consegue efetivar a norma legal e não pune, aquele candidato que andou na linha, sem dúvida nenhuma na próxima eleição vai fazer exatamente o que fez o seu oponente criminoso. A impunidade no sistema eleitoral é extremamente grave.

Quando a regra dos fichas sujas deve valer?

Já. A vida pregressa, como requisito de inelegibilidade de um político, está na Constituição desde 1993 a fim de proteger a probidade administrativa. O princípio da presunção da inocência tem aplicação em aspectos ligados ao direito penal. A lei contra fichas sujas não tem finalidade casuística. Política não pode ser coisa de gente com ficha suja.

Como vê a mídia nas eleições?

A lei não impõe mutismo absoluto no ano eleitoral. As pessoas podem se manifestar. Uma coisa é candidato proibido de por outdoor na rua. Outra é alguém dar entrevista e falar bem ou mal de um candidato. Está dentro da liberdade de manifestação e da liberdade da mídia. O veículo de comunicação pode ter sua linha editorial e abrir espaço para quem critica ou elogia esse ou aquele candidato. É o processo democrático.