3 de outubro de 2009

STF SUSPENDE POSSE DE VEREADORES

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a suspensão das posses dos vereadores suplentes que seriam empossados com base na emenda à Constituição que ampliou o número de cadeiras em Câmaras de todo o país .
Conforme a decisão de Cármen Lúcia, posses já ocorridas também deverão ter os seus efeitos suspensos. A ministra concedeu liminar a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A decisão dela, tomada em caráter de urgência, deverá ser analisada em breve pelo plenário do STF. Caberá ao plenário decidir se referenda ou não a liminar. A expectativa é de que a decisão de Cármen Lúcia seja confirmada.
De acordo com Cármen Lúcia, a emenda não pode mudar um processo eleitoral que já terminou, o de 2008. A ministra disse que era necessário conceder a liminar para resguardar eventuais direitos dos eleitores, das Câmaras Municipais e dos partidos políticos.Na ação, entregue na terça-feira ao STF, o procurador contestou a emenda, promulgada no dia 23, e disse que o STF já decidiu que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Ele pediu também que fossem declaradas sem efeito eventuais posses de suplentes de vereadores.A primeira posse de suplentes no país ocorreu em 25 de setembro, no município goiano de Bela Vista de Goiás. O procurador disse que em Conselheiro Pena, Minas Gerais, dois suplentes também teriam sido empossados

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