A edição do Agora que circula neste domingo, 17 de maio, traz uma interessante matéria que serve de guia para quem precisa requerer pensão no INSS. Falecendo um segurado do INSS, aposentado ou não, seus dependentes têm direito ao benefício..
O INSS só concede a pensão ao dependente se o morto ainda tivesse a qualidade de segurado, ou tivesse perdido essa qualidade por ter atingido a idade para a aposentadoria e parado de contribuir, mas ainda não recebia como aposentado. É segurado quem está contribuindo ao INSS, ficou até três anos sem contribuir (se pagou por dez anos ou mais) ou recebe um benefício.
Outro caso é se o trabalhador parou de contribuir por um problema de saúde e não pediu nenhum benefício por incapacidade, como o auxílio-doença. Neste caso, o dependente pode ter a pensão, mas vai precisar provar, com laudo médico, que o trabalhador teria direito ao benefício, mas não fez o pedido. O INSS, porém, não costuma aceitar esse entendimento. Para garantir o direito, é preciso ir à Justiça.
O mesmo vale para o trabalhador que está desempregado. Se ele não pediu o seguro-desemprego e, portanto, não está no cadastro do Ministério do Trabalho, o INSS entende que ele perde a qualidade de segurado. Já a Justiça decide que o último registro de demissão vale como prova de desemprego.
Por fim, o INSS dá a pensão para o parceiro em união estável, mas é preciso provar a situação
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